O segundo documento mais antigo da Maçonaria Inglesa é o Poema Regius ou Manuscrito Regius, um conjunto de regras para o exercício da maçonaria do século XIV.
Quem descobriu o
Poema Regius foi James O. Halliwell Phillips, Antiquário e Bibliotecário
inglês, nascido em 1820 e morto em 1889. Halliwell, também foi um grande
estudioso das obras de Shakespeare.
Embora não tenha
sido Iniciado na Ordem, a Ordem lhe tem eterna gratidão, pelo seu trabalho, a
descoberta dos Manuscritos do Poema Regius.
Esse Manuscrito estava, erroneamente, catalogado com o Título de “Um Poema de Deveres Morais”, o qual, naquela época, não passava de uma Constituição Maçônica ou Euclidiana.
Esse Manuscrito estava, erroneamente, catalogado com o Título de “Um Poema de Deveres Morais”, o qual, naquela época, não passava de uma Constituição Maçônica ou Euclidiana.
Os Estudiosos de
Documentos antigos foram unânimes em estabelecer sua data de escritura como
sendo no ano de 1390, 44 anos após a fundação da primeira Sociedade Maçônica,
estabelecida por Henry Yevelle, em 2 de fevereiro de 1356, em Londres. Depois
da Petição dos Irmãos de Yevelle, o Poema Regius é o mais antigo documento
inglês sobre a maçonaria.
Ele ficou conhecido como “Poema Regius”, ou “Manuscrito Regius”, talvez por seus títulos estarem escritos em latim e em forma de versos.
Em homenagem ao seu descobridor, tornou-se, também, conhecido como o “Manuscrito de Halliwell”, tendo sido publicado em 1840, em uma brochura intitulada “On the Introduction of Free Masonry in to England”.
Ele ficou conhecido como “Poema Regius”, ou “Manuscrito Regius”, talvez por seus títulos estarem escritos em latim e em forma de versos.
Em homenagem ao seu descobridor, tornou-se, também, conhecido como o “Manuscrito de Halliwell”, tendo sido publicado em 1840, em uma brochura intitulada “On the Introduction of Free Masonry in to England”.
O nome original do
Manuscrito, escrito em latim, era: Hic
incipiunt constitutiones artis geometriae secundum Euclidem (Aqui estão os princípios das
Constituições da Arte da Geometria de Euclydes).
Como Bibliotecário
do Colégio de Jesus, Halliwell concentrava seus estudos em Percy e Shakespeare,
colecionando muitas raridades desses poetas. E foi procurando raridades que ele
encontrou essa raridade maçônica.
É um Poema que
possui uma parte manuscrita composta de 15 Estrofes, ou 15 itens iniciais.
E a segunda parte é composta de 15 artigos, em versos – chamados Artigos Constitucionais. Abaixo estão os 63 versos desse famoso poema.
As duas primeiras e as duas últimas estrofes, somando 63 versos.
E a segunda parte é composta de 15 artigos, em versos – chamados Artigos Constitucionais. Abaixo estão os 63 versos desse famoso poema.
As duas primeiras e as duas últimas estrofes, somando 63 versos.
O Original desse
Poema está guardado no Museu Britânico. Seus dois primeiros versos, que formam
o Título, foram escritos em letras vermelhas, daí a má reprodução.
A Associação de
Serviços Maçônicos dos Estados Unidos publicou em 1991, o Poema e alguns
comentários sobre o mesmo.
A parte regulamentar
do Manuscrito foi composta de quinze
itens iniciais e outros quinze complementares, todos referentes a regras
profissionais e respectiva ética. Uma parte lhe foi acrescida, à maneira
medieval.
A “boa Geometria” significava
Moral e também Regras de comportamento do Maçom.
Lembremos que o Mestre Operativo apenas representava uma categoria profissional e não o Grau de Mestre-Maçom da Maçonaria Especulativa
Lembremos que o Mestre Operativo apenas representava uma categoria profissional e não o Grau de Mestre-Maçom da Maçonaria Especulativa
Resumo das Regras ou Pontos
1º – Deve o
Mestre-Maçom ser firmemente zeloso, fiel
e leal, que jamais se arrependerá; deve pagar aos Obreiros o justo salário,
necessário não da vida, mas a critério conforme o mérito de cada um; não lhe é
lícito ocupar o Obreiro naquilo em que não possa ser útil, ou em tarefa que não
possa cumprir; por amizade ou temor; não deve nenhum Maçom praticar ou aceitar
suborno e, assim, de senhor ou de companheiro, ninguém deve receber qualquer
pagamento estranho à remuneração do trabalho e do valor da obra; como juiz, o
Mestre deve ser imparcial, manter-se com retidão, de modo a fazer às partes a
mais perfeita justiça.
2º – Todo
Maçom que seja Mestre deve comparecer à Convenção Geral, sempre que avisado em
tempo razoável, salvo se tiver escusa suficiente, ou se estiver impedido por
doença grave, ou se por mentira for desviado; toda escusa deve ser apresentada
sem fingimento;
3º – Não deve
o Mestre tomar Aprendiz sem a certeza de que ele permanecerá ao seu serviço
durante sete anos, para que aprenda o ofício com proveito, pois em menos tempo
não poderá tornar-se hábil;
4º – Não deve
o Mestre tomar Aprendiz que seja um servo, nem mesmo por cobiça; o senhor
poderia retomar-lhe o Aprendiz em qualquer lugar e isso causaria transtorno à
Loja ofensa aos demais Obreiros, além de outros inconvenientes para os Maçons,
que somente se sentem bem e tranquilos quando unidos; para maior tranquilidade,
somente será feito Aprendiz pessoa de outra classe, de honrada estirpe e até
filhos de grandes fidalgos, tudo isso conforme as tradições e a boa Geometria.
5º – Convém
que todos tenham os membros sadios, pois seria uma vergonha para o ofício
admitir um aleijado ou um coxo; um homem imperfeito (ou doente) faria
pouquíssimo bem à Fraternidade; um mutilado ou um doente não tem força;
6º – Não
cause o Mestre ao senhor (ou proprietário) qualquer prejuízo, nem dele tire
para um Aprendiz o que é destinado aos Companheiros; é injusto e contrário à
razão pagar a um Aprendiz salário igual ou maior do que o destinado a
Companheiros, que no ofício são muito ou mais perfeitos; mas o Mestre pode
informar ao seu Aprendiz que o respectivo salário pode crescer rapidamente e
que, talvez, antes de terminar, sua diária será melhorada.
7º – A fim de
que não se envergonhe a Fraternidade, nenhum Mestre, por favor ou medo, poderá
auxiliar ou sustentar um ladrão, ou a que tenha matado um homem, ou a quem
tenha má reputação.
8º –
Pode o Mestre, muito bem, substituir por outro mais habilitado o Maçom que se
revelar menos hábil e que, por ignorância, menos favoreça à Fraternidade.
9º –
Deve o Mestre ser sábio e fiel e que não se empenhe em nenhuma obra que não
possa completá-la de modo a beneficiar o proprietário e também a Fraternidade,
em qualquer lugar; que os alicerces sejam sólidos, para que a obra não venha a
ruir ou romper-se.
10º – Saibam
os menores e os maiores do ofício que a nenhum Mestre é dado suplantar o outro
e que todos devem tratar-se como Irmão; ninguém há de subestimar o outro
responsável por uma obra, sob pena de pagar penas não menores que dez libras, a
menos que seja calculado aquele que iniciou o trabalho, caso em que pode o
Maçom meter-se em obra alheia, para salvá-la em benefício do proprietário, se
tiver certeza de levar o seu trabalho o bom termo.
11º – Nenhum
Maçom deve trabalhar à noite, a não ser para exercitar e aperfeiçoar a sua
inteligência.
12º – Jamais
um Maçom desacreditará o trabalho de seus companheiros; ao contrário, defenderá
o bom conceito de que cada um e com boas palavras e referências os recomendará
pelo conhecimento que Deus lhe deu; procurará remediar o que for possível.
13º – “Assim
Deus me salve” é como se começa esta regra, para que um Mestre que tenha um
Aprendiz deva instruí-lo de modo completo e ensinar-lhe bem os “pontos” e
“medidas”, a fim de que chegue a exercer habilmente o seu ofício, em qualquer
lugar debaixo do sol.
14º –
Comporte-se o Mestre de modo a não tomar nenhum Aprendiz quando tenha de
cumprir diversas obras; a menos que puder instruir o Aprendiz nos diversos
pontos;
15º – Ame o
Mestre ensinar o Aprendiz que nunca profira ou sustente mentiras nem jure
falsamente o que jamais apóie seus Companheiros em tais pecados; isso para
sorte de sua alma e para que a Fraternidade não sofra vergonha e vitupério.
Após
esses versos se seguem outros quinze pontos ou artigos, denominados “DEPLURES
CONSTITUTIONES”
1º – Na
assembléia (congregação) de senhores e de Mestres, todo aquele conhecedor e digno do ofício amará
sempre a Deus, Santa Igreja, ao Mestre ou a todos com quem estiver, onde quer
que vá, nos campos e nos bosques; amará seus companheiros e assim, cada qual será
tratado pela Fraternidade do mesmo modo.
2º – Para que
o Maçom seja digno de seu salário dos dias de festa e mereça recompensa, deverá
trabalhar nos dias úteis, fielmente, como saiba e como possa.
3º –
Rigorosamente, devem os Aprendizes saber que hão de guardar segredo das
decisões de seus Mestres, da Câmara e de tudo quando se fizer em Loja; para
onde irem ou forem, não deverão revelar nada a ninguém; é o que deve ser
mantido com a maior honra; sem o que merecerão desprezo, pois causarão à
Fraternidade grande desprestígio.
4º - Ninguém
deve ser falso com os seus Companheiros nem deve defender qualquer erro contra a Fraternidade, salva quando se
puder deixar que os erros passem para o esquecimento; todo Aprendiz deve
respeitar e cumprir a mesma lei, também.
5º – Quem
quiser prosperar, receba o seu salário com humildade e reverência e conforme já
estiver marcado; quando for dispensado o Obreiro, deve o Mestre dar-lhe aviso,
a sós e lealmente, como antes, e a tal ordem ninguém deve desobedecer.
6º – Os mais
altos como os mais humildes, entre os Maçons de várias categorias, saibam que
por inveja ou ódio mortal que possa arrastar já graves debates, não se marcará
a reconciliação num dia de trabalho, mas em determinado dia; em dias de festas
pode haver lugar e oportunidade de fazer as pazes, o que será melhor para o que
trabalho não seja perturbado com assuntos dessa espécie; é assim que deve ser
conduzido o caso, de modo que todos se conservem firmes na lei de Deus.
7º – Durante
toda a vida que Deus conceda ao Obreiro, ninguém deitará com a mulher do Mestre
ou de qualquer Companheiro, para que a Fraternidade não sofra desdouro; nem com
a concubina de um Companheiro, como ninguém deseja o mesmo com a própria; para
o Aprendiz, a pena será a de cumprir mais sete anos e quem faltar a tais preceitos
será castigado, para não cometer esse pecado mortal e feio.
8º – Sejam
todos fiéis ao Mestre quem julgar, deve ser bom e honesto mediador, para o bem
e proveito das partes.
9º – Quem for
“mordomo” na sala ou em assembléia, sirva a todos com aspecto jovial, pois ao
ser designado mordomo, por turno e semanalmente, o Obreiro deverá passar de um
lado a outro, servindo a todos gentilmente, como Irmão e irmã; ninguém tirará
proveito de outros sem sofrer a carga, pois todos devem contribuir, por igual,
para as despesas, quais forem; e que todos paguem os víveres que tenha
consumido, para que não haja reclamações; cada qual deve pagar bem e lealmente
o gasto que faça, a quem quer que seja, homem ou mulher; é dever prestar contas
de objetos tomados e do que se consumiu, sempre que os Irmãos o exijam;
10º – Maçom
que se comporte mal e é falso em suas obras, ou no seu proceder, prejudica os
seus Irmãos e causa mancha á Fraternidade; se cometer essa vilania contra a
Ordem, não se lhe faça favor algum, nem se o sustente em sua vida má, para que
não se busquem penas e dissabores, deve
ele ser procurado em qualquer lugar de alto ou baixo nível moral e deve ser
citado para que compareça à mais próxima assembléia e diante de todos os seus
Irmãos; se não se apresentar, será expulso da Fraternidade, sem prejuízo de
sofrer o castigo imposto pela lei feita desde os antigos tempos;
11º – Maçom
mais hábil e instruído, quando perceber que um Companheiro lavra a pedra a
ponto de pô-la a perder, deve, se puder, emendar a peça e sempre ensinar o modo
de fazer, para que tal obra não fique arruinada; com carinho e razões e
palavras doces, como recebeu de Deus e em nome d’Aquele que será sentado lá no
alto.
12º – Em
celebrações da assembléia deve haver Mestres e Companheiros, assim como grandes
senhores, o xerife do Condado, o Burgo-Mestre, cavaleiros e escudeiros e outras
personalidades notáveis; para o que se ordenar mantenham-se todos mancomunados e respeitosos às
ordenanças, para ninguém ser posto sob custódia.
13º – Todo
Companheiro deve jurar não ser ladrão e que jamais ocultará sua malfeitoria,
por nenhum bem de que se aproprie; mesmo se considerar ou não as suas posses e
a própria família, dará contas do que souber.
14º – Agrade
ou não, todos devem respeitar o juramento, de fidelidade ao Mestre e aos
Companheiros diante de todos os presentes; de ser firme e honrado e cumprir
ordens onde quer que vá; e também para com o rei, seu senhor natural, devem
guardar fidelidade sobre todas as coisas e ao juramento de respeito aos pontos
precedentes; quem tiver conhecimento de alguma infração a esses preceitos,
deverá procurar o culpado e levá-lo perante a Assembléia.
15º – Eis a
ordenação outorgada por (esta) Assembléia de grandes senhores e Mestres; quem
desobedecer às disposições estabelecidas, se provada a culpa em qualquer dia,
diante da Assembléia de senhores e Maçons congregados, deve o infrator deixar a
Fraternidade e renunciar, ao ofício de Pedreiro, com o juramento de que nunca
mais o exercerá; porém, (conforme o caso) poderá voltar, se estiver disposto a oferecer
reparação e prometer nunca mais ofender a agremiação; se logo faltar ao
compromisso, será detido pelo xerife, que o encerrará em profundo cárcere, mas
pelo delito cometido; seus bens e suas rendas entregará, todos e um por um, ao
poder do rei; e tudo permanecerá nesse estado, até que sua Majestade disponha
de outro modo.
A versão
acima traz parte do Manuscrito Regius, com adaptação para o vernáculo atual.
Observa-se que possui várias semelhanças com a Carta de Bologna, esta um documento maçônico datado de um século antes, editado na Itália do século XIII.
Ainda hoje a maçonaria carrega muitos dos princípios do Poema Regius que nossos antepassados tão bem redigiram.
Observa-se que possui várias semelhanças com a Carta de Bologna, esta um documento maçônico datado de um século antes, editado na Itália do século XIII.
Ainda hoje a maçonaria carrega muitos dos princípios do Poema Regius que nossos antepassados tão bem redigiram.
Fonte: Honório
Sampaio Menezes, 33º, REAA, Loja Baden Powell 185, GLMERGS, Porto Alegre, RS,
Brasil.
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