POEMA REGIUS, de 1390.

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O segundo documento mais antigo da Maçonaria Inglesa é o Poema Regius ou Manuscrito Regius, um conjunto de regras para o exercício da maçonaria do século XIV.
Quem descobriu o Poema Regius foi James O. Halliwell Phillips, Antiquário e Bibliotecário inglês, nascido em 1820 e morto em 1889. Halliwell, também foi um grande estudioso das obras de Shakespeare.
Embora não tenha sido Iniciado na Ordem, a Ordem lhe tem eterna gratidão, pelo seu trabalho, a descoberta dos Manuscritos do Poema Regius. 
Esse Manuscrito estava, erroneamente, catalogado com o Título de “Um Poema de Deveres Morais”, o qual, naquela época, não passava de uma Constituição Maçônica ou Euclidiana.
Os Estudiosos de Documentos antigos foram unânimes em estabelecer sua data de escritura como sendo no ano de 1390, 44 anos após a fundação da primeira Sociedade Maçônica, estabelecida por Henry Yevelle, em 2 de fevereiro de 1356, em Londres. Depois da Petição dos Irmãos de Yevelle, o Poema Regius é o mais antigo documento inglês sobre a maçonaria. 
Ele ficou conhecido como “Poema Regius”, ou “Manuscrito Regius”, talvez por seus títulos estarem escritos em latim e em forma de versos. 

Em homenagem ao seu descobridor, tornou-se, também, conhecido como o “Manuscrito de Halliwell”, tendo sido publicado em 1840, em uma brochura intitulada “On the Introduction of Free Masonry in to England”.
O nome original do Manuscrito, escrito em latim, era: Hic incipiunt constitutiones artis geometriae secundum Euclidem  (Aqui estão os princípios das Constituições da Arte da Geometria de Euclydes).
Como Bibliotecário do Colégio de Jesus, Halliwell concentrava seus estudos em Percy e Shakespeare, colecionando muitas raridades desses poetas. E foi procurando raridades que ele encontrou essa raridade maçônica.
É um Poema que possui uma parte manuscrita composta de 15 Estrofes, ou 15 itens iniciais. 
E a segunda parte é composta de 15 artigos, em versos – chamados Artigos Constitucionais. Abaixo estão os 63 versos desse famoso poema. 
As duas primeiras e as duas últimas estrofes, somando 63 versos.
O Original desse Poema está guardado no Museu Britânico. Seus dois primeiros versos, que formam o Título, foram escritos em letras vermelhas, daí a má reprodução.
A Associação de Serviços Maçônicos dos Estados Unidos publicou em 1991, o Poema e alguns comentários sobre o mesmo.
A parte regulamentar do Manuscrito foi composta  de quinze itens iniciais e outros quinze complementares, todos referentes a regras profissionais e respectiva ética. Uma parte lhe foi acrescida, à maneira medieval.
A “boa Geometria” significava Moral e também Regras de comportamento do Maçom. 
Lembremos que o Mestre Operativo apenas representava uma categoria profissional e não o Grau de Mestre-Maçom da Maçonaria Especulativa
Resumo das Regras ou Pontos
– Deve o Mestre-Maçom ser firmemente zeloso,  fiel e leal, que jamais se arrependerá; deve pagar aos Obreiros o justo salário, necessário não da vida, mas a critério conforme o mérito de cada um; não lhe é lícito ocupar o Obreiro naquilo em que não possa ser útil, ou em tarefa que não possa cumprir; por amizade ou temor; não deve nenhum Maçom praticar ou aceitar suborno e, assim, de senhor ou de companheiro, ninguém deve receber qualquer pagamento estranho à remuneração do trabalho e do valor da obra; como juiz, o Mestre deve ser imparcial, manter-se com retidão, de modo a fazer às partes a mais perfeita justiça.
– Todo Maçom que seja Mestre deve comparecer à Convenção Geral, sempre que avisado em tempo razoável, salvo se tiver escusa suficiente, ou se estiver impedido por doença grave, ou se por mentira for desviado; toda escusa deve ser apresentada sem fingimento;
– Não deve o Mestre tomar Aprendiz sem a certeza de que ele permanecerá ao seu serviço durante sete anos, para que aprenda o ofício com proveito, pois em menos tempo não poderá tornar-se hábil;
– Não deve o Mestre tomar Aprendiz que seja um servo, nem mesmo por cobiça; o senhor poderia retomar-lhe o Aprendiz em qualquer lugar e isso causaria transtorno à Loja ofensa aos demais Obreiros, além de outros inconvenientes para os Maçons, que somente se sentem bem e tranquilos quando unidos; para maior tranquilidade, somente será feito Aprendiz pessoa de outra classe, de honrada estirpe e até filhos de grandes fidalgos, tudo isso conforme as tradições e a boa Geometria.
– Convém que todos tenham os membros sadios, pois seria uma vergonha para o ofício admitir um aleijado ou um coxo; um homem imperfeito (ou doente) faria pouquíssimo bem à Fraternidade; um mutilado ou um doente não tem força;
– Não cause o Mestre ao senhor (ou proprietário) qualquer prejuízo, nem dele tire para um Aprendiz o que é destinado aos Companheiros; é injusto e contrário à razão pagar a um Aprendiz salário igual ou maior do que o destinado a Companheiros, que no ofício são muito ou mais perfeitos; mas o Mestre pode informar ao seu Aprendiz que o respectivo salário pode crescer rapidamente e que, talvez, antes de terminar, sua diária será melhorada.
– A fim de que não se envergonhe a Fraternidade, nenhum Mestre, por favor ou medo, poderá auxiliar ou sustentar um ladrão, ou a que tenha matado um homem, ou a quem tenha má reputação.
  – Pode o Mestre, muito bem, substituir por outro mais habilitado o Maçom que se revelar menos hábil e que, por ignorância, menos favoreça à Fraternidade.
  – Deve o Mestre ser sábio e fiel e que não se empenhe em nenhuma obra que não possa completá-la de modo a beneficiar o proprietário e também a Fraternidade, em qualquer lugar; que os alicerces sejam sólidos, para que a obra não venha a ruir ou romper-se.
10º – Saibam os menores e os maiores do ofício que a nenhum Mestre é dado suplantar o outro e que todos devem tratar-se como Irmão; ninguém há de subestimar o outro responsável por uma obra, sob pena de pagar penas não menores que dez libras, a menos que seja calculado aquele que iniciou o trabalho, caso em que pode o Maçom meter-se em obra alheia, para salvá-la em benefício do proprietário, se tiver certeza de levar o seu trabalho o bom termo.
11º – Nenhum Maçom deve trabalhar à noite, a não ser para exercitar e aperfeiçoar a sua inteligência.
12º – Jamais um Maçom desacreditará o trabalho de seus companheiros; ao contrário, defenderá o bom conceito de que cada um e com boas palavras e referências os recomendará pelo conhecimento que Deus lhe deu; procurará remediar o que for possível.
13º – “Assim Deus me salve” é como se começa esta regra, para que um Mestre que tenha um Aprendiz deva instruí-lo de modo completo e ensinar-lhe bem os “pontos” e “medidas”, a fim de que chegue a exercer habilmente o seu ofício, em qualquer lugar debaixo do sol.
14º – Comporte-se o Mestre de modo a não tomar nenhum Aprendiz quando tenha de cumprir diversas obras; a menos que puder instruir o Aprendiz nos diversos pontos;
15º – Ame o Mestre ensinar o Aprendiz que nunca profira ou sustente mentiras nem jure falsamente o que jamais apóie seus Companheiros em tais pecados; isso para sorte de sua alma e para que a Fraternidade não sofra vergonha e vitupério.
Após esses versos se seguem outros quinze pontos ou artigos, denominados “DEPLURES CONSTITUTIONES”
– Na assembléia (congregação) de senhores e de Mestres, todo  aquele conhecedor e digno do ofício amará sempre a Deus, Santa Igreja, ao Mestre ou a todos com quem estiver, onde quer que vá, nos campos e nos bosques; amará seus companheiros e assim, cada qual será tratado pela Fraternidade do mesmo modo.
– Para que o Maçom seja digno de seu salário dos dias de festa e mereça recompensa, deverá trabalhar nos dias úteis, fielmente, como saiba e como possa.
– Rigorosamente, devem os Aprendizes saber que hão de guardar segredo das decisões de seus Mestres, da Câmara e de tudo quando se fizer em Loja; para onde irem ou forem, não deverão revelar nada a ninguém; é o que deve ser mantido com a maior honra; sem o que merecerão desprezo, pois causarão à Fraternidade grande desprestígio.
- Ninguém deve ser falso com os seus Companheiros nem deve defender qualquer  erro contra a Fraternidade, salva quando se puder deixar que os erros passem para o esquecimento; todo Aprendiz deve respeitar e cumprir a mesma lei, também.
– Quem quiser prosperar, receba o seu salário com humildade e reverência e conforme já estiver marcado; quando for dispensado o Obreiro, deve o Mestre dar-lhe aviso, a sós e lealmente, como antes, e a tal ordem ninguém deve desobedecer.
– Os mais altos como os mais humildes, entre os Maçons de várias categorias, saibam que por inveja ou ódio mortal que possa arrastar já graves debates, não se marcará a reconciliação num dia de trabalho, mas em determinado dia; em dias de festas pode haver lugar e oportunidade de fazer as pazes, o que será melhor para o que trabalho não seja perturbado com assuntos dessa espécie; é assim que deve ser conduzido o caso, de modo que todos se conservem firmes na lei de Deus.
– Durante toda a vida que Deus conceda ao Obreiro, ninguém deitará com a mulher do Mestre ou de qualquer Companheiro, para que a Fraternidade não sofra desdouro; nem com a concubina de um Companheiro, como ninguém deseja o mesmo com a própria; para o Aprendiz, a pena será a de cumprir mais sete anos e quem faltar a tais preceitos será castigado, para não cometer esse pecado mortal e feio.
– Sejam todos fiéis ao Mestre quem julgar, deve ser bom e honesto mediador, para o bem e proveito das partes.
– Quem for “mordomo” na sala ou em assembléia, sirva a todos com aspecto jovial, pois ao ser designado mordomo, por turno e semanalmente, o Obreiro deverá passar de um lado a outro, servindo a todos gentilmente, como Irmão e irmã; ninguém tirará proveito de outros sem sofrer a carga, pois todos devem contribuir, por igual, para as despesas, quais forem; e que todos paguem os víveres que tenha consumido, para que não haja reclamações; cada qual deve pagar bem e lealmente o gasto que faça, a quem quer que seja, homem ou mulher; é dever prestar contas de objetos tomados e do que se consumiu, sempre que os Irmãos o exijam;
10º – Maçom que se comporte mal e é falso em suas obras, ou no seu proceder, prejudica os seus Irmãos e causa mancha á Fraternidade; se cometer essa vilania contra a Ordem, não se lhe faça favor algum, nem se o sustente em sua vida má, para que não se busquem penas e  dissabores, deve ele ser procurado em qualquer lugar de alto ou baixo nível moral e deve ser citado para que compareça à mais próxima assembléia e diante de todos os seus Irmãos; se não se apresentar, será expulso da Fraternidade, sem prejuízo de sofrer o castigo imposto pela lei feita desde os antigos tempos;
11º – Maçom mais hábil e instruído, quando perceber que um Companheiro lavra a pedra a ponto de pô-la a perder, deve, se puder, emendar a peça e sempre ensinar o modo de fazer, para que tal obra não fique arruinada; com carinho e razões e palavras doces, como recebeu de Deus e em nome d’Aquele que será sentado lá no alto.
12º – Em celebrações da assembléia deve haver Mestres e Companheiros, assim como grandes senhores, o xerife do Condado, o Burgo-Mestre, cavaleiros e escudeiros e outras personalidades notáveis; para o que se ordenar  mantenham-se todos mancomunados e respeitosos às ordenanças, para ninguém ser posto sob custódia.
13º – Todo Companheiro deve jurar não ser ladrão e que jamais ocultará sua malfeitoria, por nenhum bem de que se aproprie; mesmo se considerar ou não as suas posses e a própria família, dará contas do que souber.
14º – Agrade ou não, todos devem respeitar o juramento, de fidelidade ao Mestre e aos Companheiros diante de todos os presentes; de ser firme e honrado e cumprir ordens onde quer que vá; e também para com o rei, seu senhor natural, devem guardar fidelidade sobre todas as coisas e ao juramento de respeito aos pontos precedentes; quem tiver conhecimento de alguma infração a esses preceitos, deverá procurar o culpado e levá-lo perante a Assembléia.
15º – Eis a ordenação outorgada por (esta) Assembléia de grandes senhores e Mestres; quem desobedecer às disposições estabelecidas, se provada a culpa em qualquer dia, diante da Assembléia de senhores e Maçons congregados, deve o infrator deixar a Fraternidade e renunciar, ao ofício de Pedreiro, com o juramento de que nunca mais o exercerá; porém, (conforme o caso) poderá voltar, se estiver disposto a oferecer reparação e prometer nunca mais ofender a agremiação; se logo faltar ao compromisso, será detido pelo xerife, que o encerrará em profundo cárcere, mas pelo delito cometido; seus bens e suas rendas entregará, todos e um por um, ao poder do rei; e tudo permanecerá nesse estado, até que sua Majestade disponha de outro modo.
A versão acima traz parte do Manuscrito Regius, com adaptação para o vernáculo atual. 
Observa-se que possui várias semelhanças com a Carta de Bologna, esta um documento maçônico datado de um século antes, editado na Itália do século XIII. 
Ainda hoje a maçonaria carrega muitos dos princípios do Poema Regius que nossos antepassados tão bem redigiram.

Fonte: Honório Sampaio Menezes, 33º, REAA, Loja Baden Powell 185, GLMERGS, Porto Alegre, RS, Brasil.



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