LIBERDADE DE EXPRESSÃO


Resultado de imagem para liberdade de expressão


Liberdade de expressão é o direito de todo indivíduo manifestar sua opinião, pensamento, enfim de comunicar-se sem censura ou tolhimento.
Esta liberdade é assegurada na Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 e em nossa Constituição Federal de 1988 no art. 5º, sendo uma importante forma de proteger a sociedade da opressão e tirania, constituindo verdadeiro alicerce de sociedades democráticas.
Podemos afirmar que nos regimes totalitários e ditatoriais, a liberdade de expressão é uma das primeiras vítimas.
Assim, a Liberdade de expressão é vital para toda e qualquer democracia, sobretudo acerca de questões políticas, pois é salutar e imprescindível a qualquer Estado Democrático de Direito a diversidade de opiniões, mesmo frontalmente contrárias.
Isto porque o amplo e livre debate possui a virtude de amadurecer assuntos importantes para a sociedade, evitando equívocos naturais quando apenas alguns setores são ouvidos e privilegiados, em detrimento de outros que possuem direitos limitados ou até mesmo extintos.
Logicamente, o Direito à Liberdade de Expressão, como todo e qualquer direito, não é absoluto, apologias ao ódio, incitações à violência, ao crime não podem ser admitidas em uma sociedade sadia e civilizada.
Não devemos olvidar que as restrições à liberdade de expressão devem existir, porém legalmente previstas e sempre submetidas ao devido processo legal, ampla defesa e contraditório, ou seja, princípios básicos de qualquer processo judicial ou administrativo. Os parâmetros devem ser claros e restritos para que não se configure abuso de poder e ilegalidade, consistentes em censura.
Consequentemente, não estamos diante de um direito absoluto, como não deve ser qualquer direito, nosso Código Penal tipifica a calúnia, injúria e difamação, entre outros delitos que devem ser aplicados caso a liberdade de expressão seja deturpada.
Um importante aspecto deste direito refere-se à imprensa livre, que é a possibilidade de divulgação de informações e opiniões em meios de comunicação em massa sem prévio controle de qualquer órgão estatal.
E nesses meios de comunicação em massa, a imposição de claros, justos e objetivos limites possui o desiderato de coibir arbitrariedades. Amparados nas garantias fundamentais elencadas supra, eventuais sanções e penalidade não devem tardar ante violação de direitos efetivamente constatadas.
O direito à Liberdade de Expressão perpassa tudo isso quando nos conscientizamos que uma sociedade bem informada e, principalmente, com alto nível de educação permite que seus integrantes sejam ativos na Política, devendo esta ser entendida em sentido amplo, com efetiva possibilidade de atuação na vida pública com liberdade para opinar e criticar e que estas não sejam sujeitas a prévias ou posteriores censuras.
Baseado nisso podemos afirmar que basta a liberdade de expressão ser cerceada para caminharmos em direção a um Estado autoritário que não tardará a limitar outras liberdades, pois o efetivo e amplo controle da atividade pública, governamental, incluindo o próprio exercício do poder, possui como eficaz instrumento a liberdade de expressão.
Concluímos reforçando que a natural divergência de ideias e a possibilidade de expressar estas por meio de uma ampla e responsável liberdade de expressão são as bases de uma consolidada democracia, de um verdadeiro Estado de Direito, lembrando que a universalização deste é caminho para a missão maçônica de tornar feliz a humanidade.

Comentários