TIMBRE
Também denominado de “Guarda dos Selos”, é o depositário do timbre e do Selo da Loja.
Tem como dever manter atualizados todos os dados e registros dos Obreiros, bem como controlar as faltas excedentes do permitido nos regulamentos. A jóia simbólica do cargo é o “Timbre da Loja”.
Ao Chanceler é confiada à condição de depositário do Timbre e do Selo da Loja, motivo pejo qual assume a obrigação principal de timbrar e selar os papéis e documentos expedidos pela Loja.
A Jóia fixada em sua fita é o Timbre da loja ou Chancela, a representar seu papel de Guarda-Selo da loja.
Este artefato não possui nenhum significado esotérico, representando apenas o símbolo alusivo ao título.
Compete ao Chanceler:
I – ter a seu cargo o controle de presenças (livro), mantendo sempre atualizado o índice de freqüência;
II – comunicar à Loja:
a) a quantidade de Irmãos presentes à sessão;
b) os Irmãos aptos a votarem e serem votados;
c) os Irmãos cujas faltas excedam o limite permitido pela lei maçônica (40%).
III – expedir certificados de presença dos Irmãos visitantes;
IV – anunciar os aniversariantes;
V – manter atualizado os registros de controle da
identificação e qualificação dos Irmãos do quadro,
cônjuges e dependentes;
VI – remeter prancha ao Maçom cujas faltas excedam o limite permitido por lei e solicitando justificativa por escrito.
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