SOBRE OS CARGOS EM LOJAS MAÇÔNICAS DO R.´.R.´.A.´.A.´.

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A Fraternidade constitui a relação existente entre irmãos, sendo que, da mesma forma, a Maçonaria constitui a grande relação entre todos os maçons. Uma vez que relações fraternais pressupõem a inexistência de barreiras discriminatórias, é necessário que exista Igualdade para que os maçons possam ser denominados Irmãos.

Portanto, sendo a fraternidade um predicado fundamental da Maçonaria, também o é a Igualdade. Igualdade significa não diferenciação, sendo que, sob o aspecto maçônico, significa a não-diferenciação entre os Irmãos. Considera-se, pois, que os maçons podem ser considerados iguais quando, entre eles, inexiste qualquer diferenciação em termos de condições de tratamento e oportunidades.
Na maçonaria, as oportunidades apresentam-se das mais variadas formas, sendo que uma delas é a de exercer papéis ritualísticos dentro da oficina, maçonicamente denominados “Cargos em Loja”.
Assim, sabiamente, criou-se o termo “Jóias Móveis”, que faz referência ao aspecto rotativo dos cargos que governam uma Loja Maçônica. Ninguém na Maçonaria, pode ser governo, mas sim estar no governo, sendo que, aquele que despontou no Oriente como o Sol da Sabedoria, deve retornar ao Ocidente para, humildemente, guardar a porta do templo.
Evidentemente, não é possível que tais cargos sejam exercidos por todos os Irmãos da Loja, tanto pelo número de Irmãos existentes, quanto pelas qualificações exigidas pelo cargo.
A despeito das considerações formuladas, há de se reconhecer que o objetivo deste prefácio é demonstrar a sobeja importância dos Títulos dos Cargos e suas respectivas Jóias no universo maçônico.
Em primeiro plano, as jóias em loja gozam de relevante papel na administração de uma Loja Maçônica, porquanto distinguem os cargos e elevam os seus ocupantes à honorificência, o que certamente contribui para a seriedade e disciplina dos trabalhos desenvolvidos no dia-a-dia.
Assim, o Venerável, o 1° Vigilante e o 2° Vigilante são as Luzes da Loja.
As dignidades da Loja constituem seu Poder Executivo, com exceção do Orador, que é membro do Ministério Público.
À exceção das Luzes das Lojas, os cargos da Administração poderão ter adjuntos que auxiliarão os titulares em suas tarefas, bem como os substituirão quando necessário, sendo indicados pelos respectivos titulares e nomeados pelo Venerável.

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