Praticam o Rito Escocês Antigo e Aceito Jurisdicionado ao Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o RitDo Escocês Antigo e Aceito - "Mãe dos Graus Filosóficos Escoceses no Brasil" situado no Campo de São Cristóvão, 114, Rio de Janeiro - RJ
INTRODUÇÃO
Meus Irmãos, para darmos início aos fatos históricos é necessário que compreendam a cronologia da vida do Fundador do Supremo Conselho do Brasil, Francisco Gê Acayba de Montezuma, Visconde de Jequitinhonha.
Vamos nos ater, somente, ao período no qual ele teve sua participação em nossa Sublime Ordem devido ao extenso currículo e a imensa quantidade de feitos do nosso Fundador.
1823, 21 de julho – Montezuma toma posse do mandato de deputado à Constituinte do Império.
1823, 12 de novembro – tendo D. Pedro I dissolvido a Assembléia Constituinte, Montezuma, que tinha se aliado aos irmãos Andradas, é preso com estes e vários outros deputados.
1823, 20 de novembro – Montezuma é deportado para a França, segue a bordo da charrua Lucônia, em companhia dos Andradas e outros políticos.
1828 – quando do seu exílio na Europa, Francisco Montezuma entra para a Ordem do Templo, provavelmente em Paris.
1829, 12 de março – Montezuma recebe do Supremo Conselho dos Países Baixos uma patente que autoriza a fundação, no Brasil, de um Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria.
1831, 7 de abril – Precisamente no dia em que D. Pedro abdicava, Montezuma embarca de volta para o Brasil.
1831 ~ 1834 – acompanhando a política de José Bonifácio, Montezuma tornase, na Câmara dos Deputados e na imprensa, um dos mais fortes adversários da Regência e um ardente partidário da restauração de D. Pedro I. Era um “caramuru”, como se dizia na época.
1832, 12 de novembro – Francisco Gê Acayaba de Montezuma funda e posteriormente instala, no Rio de Janeiro, o primeiro Supremo Conselho do Brasil para o Rito Escocês Antigo e Aceito do Grau 33 da Maçonaria.
1833, 9 de fevereiro – Montezuma dirige uma circular a todas a Potências Maçônicas do Universo, comunicando a solene inauguração do Supremo Conselho do Brasil.
1833 – tendo conferido o grau 33 a José Bonifácio e a outros maçons do antigo Grande Oriente que funcionava no Rito Moderno, Montezuma, que exercia as funções de Soberano Grande Comendador da Maçonaria, provoca descontentamento do Soberano Lugar-Tenente Comendador, David Jewett, que se demitiu. Jewett, Capitão-de-mar-e-guerra norte-americano, depois Chefe de Esquadra da Marinha do Brasil era possuidor de uma patente do Soberano Grande Consistório dos Estados Unidos, em Nova York, para estabelecer no Império do Brasil um Consistório do grau 32, datada de 4 de novembro de 1826. Foi esta a razão que levou Montezuma a convida-lo para participar do seu Supremo Conselho como LugarTenente Soberano Grande Comendador.
1834, 24 de setembro – o falecimento de D. Pedro I, em Portugal, põe fim ao movimento restaurador no Brasil.
1834 – Montezuma publica “A Liberdade das Repúblicas”, panfleto em defesa das instituições existentes no Brasil e contra a propaganda federalista, onde consagra o título de “Patriarca da Independência” a José Bonifácio.
1835, 12 de novembro – Antonio Carlos Ribeiro de Andrada sucede Montezuma como Soberano Grande Comendador da Maçonaria. (...)
1854, 2 de dezembro – Montezuma é agraciado por D. Pedro II, com o título de Visconde de Jequitinhonha, com honras de grandeza.
1858, 2 de setembro – O Grande Oriente do Brasil da Maçonaria dirige consulta ao Supremo Conselho para a Bélgica, relativamente aos poderes outorgados a Montezuma.
1858, 22 de dezembro – em resposta ao Grande Oriente do Brasil, o Supremo Conselho para a Bélgica confirma a data de 12 de março de 1829 da patente concedendo poderes a Montezuma.
CONSIDERAÇÕES
Interessante ressaltar os termos Fundação e Instalação, que tem sido confundidos e mal interpretados, isso devido a vídeos no Youtube e à informações de cunho equivocado ou simplesmente por falta de conhecimento a respeito da História, da real veracidade dos fatos ocorridos, ou seja, da Verdade. O objetivo que almejamos alcançar incessantemente em nossa Sublime Ordem.
Em um desses vídeos no Youtube, o posicionamento de determinada Instituição quanto à diferença entre instalação e fundação do Supremo Conselho no Brasil é totalmente distorcida a tal ponto que, para comprovar seu argumento, cita que determinado Irmão descobriu através de outros Soberanos Grandes Comendadores, em uma reunião anual dos Supremos Conselhos, que eles consideram a data de Fundação o dia 12 de março de 1829 e a de Instalação no dia 12 de novembro de 1832; uma história, terrivelmente, mal contada; não faz sentido Montezuma ter recebido tal patente para fundar o Supremo Conselho e, somente com isso, já estar fundado o Supremo Conselho, é simplesmente ir ao dicionário e ver o significado de cada palavra; observando-se que nas Grandes Constituições de 1786 e pelos Regulamentos Gerais de 1762, que regem o Rito e seus Supremos Conselhos, não há nada que regularize uma patente.
Se um Supremo quiser ser criado, basta querer, seguir as Grandes Constituições de 1786 e se juntar com um determinado número de Grandes Inspetores Gerais para que tal fundação seja feita.
Assim, ele já está regular porém faltando seu reconhecimento perante as Potências/Obediências existentes e sua devida Instalação, que tem a necessidade de se ter um espaço físico reservado para determinado fim (esse é o fundamento de uma instalação).
No mesmo vídeo é citado que o Supremo Conselho do Brasil seguiu junto com o Grande Oriente do Brasil e que, em 1925, houve uma separação, separação essa na qual essa Instituição possui registros legais, inclusive documentos profanos que comprovam a cisão de 1925.
Onde estão? São legítimos?
Porque 1925, se os fatos são comprovadamente de 1927?
Vejam o tamanho do despreparo de certas pessoas e como conseguem perpetuar, até os dias de hoje, o estereótipo criado, através da malfadada cisão em 1927, e com isso, conseguindo manter uma não realidade que vai de encontro com tudo que há de ético e moral, uma irrealidade que se tornou uma verdade através da disseminação da mesma e que esse texto tem o intuito de extirpá-la, de uma vez por todas.
Também, é importante ressaltar a dedicação de Montezuma ao Império, tendo lutado nas Câmaras e no Senado não só pelo movimento abolicionista (sendo um dos precursores), como pela conservação do regime monárquico, ocupando durante sua carreira política diversas pastas ministeriais.
Tal fato é importante, pois, ele reforça um certo questionamento acerca da incompatibilidade histórica do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil, que é, justamente, o termo "REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".
A prova clara está no nome.
Se em 1829 ou 1832, tanto faz, foi criado o Supremo Conselho do Rito Escocês Antigo e Aceito para o Brasil (Nome dado devido à época Monárquica em que o país se encontrava), por que quando houve a cisão de 1927, o Supremo Conselho reconhecido pelo mundo, foi justamente o com a alcunha de REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL?
Que argumentos o Sr. Mário Behring utilizou para tal feito?
Se nós somos os espúrios, porque mantemos o mesmo nome desde a fundação?
Quais documentos possuem para comprovar que desde a fundação o Supremo deles tiveram esse nome?
É extremamente mais crível que o grupo de dissidentes tenham adotado um novo nome, assim como qualquer empresa que deseja trocar seu nome, e assim, analisando a época da cisão, fica mais crível ainda ter o nome de República Federativa.
Esse texto conterá fatos históricos e argumentos contra a fraude histórica reverberada por essa Instituição desde 1927.
Hoje no Brasil, conseqüente à injusta decisão de Paris, de 1929, há dois Supremos Conselhos para o Rito Escocês Antigo e Aceito:
- o Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil, que é claramente o dissidente, como veremos a seguir, e que possui a legalidade, ou seja, é regular, e também possui o reconhecimento pleno que é integrar o Grupo dos 54 (cinquenta e 6 quatro) Supremos Conselhos reconhecidos pelo Supremo Conselho da Jurisdição Sul dos Estados Unidos, autodenominado "Mother Supreme Council of the World" (Supremo Conselho Mãe do Mundo); e
- o Supremo Conselho do Brasil do Grau 33 para o Rito Escocês Antigo e Aceito - "Mãe dos Graus Filosóficos Escoceses no Brasil", que é o pré-existente, detentor da legitimidade de origem, isto é, a autenticidade, também é regular e possui o reconhecimento de alguns países; e isso é algo que deve ser levado em consideração, afinal de contas, demonstra a inconsistência e incoerência do que é promulgado em entrevistas no Youtube, em revistas e, principalmente, no que está escrito no próprio texto do histórico no site do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil: "...Não se trata, entretanto, de cisão, até porque um é filho do outro"; nesse mesmo site, em sua página inicial possui o dístico "Único Supremo Conselho regular do Brasil", mostrando, mais uma vez, o despreparo em entender nossa língua vernácula e as Leis do Rito.
É importante frisar, no tocante às Potências/Obediências Simbólicas - O Grande Oriente do Brasil e as Grandes Lojas - ambas, hoje, totalmente regulares e reconhecidas, sendo o Grande Oriente do Brasil o detentor da legitimidade de origem.
Já no tocante ao Supremo Conselho do Brasil, que nele a legitimidade de origem decorre do elemento histórico, documentalmente inquestionável desde 1832 (com a incorporação em 1854¹ e posterior separação em 1951² do Grande Oriente do Brasil) aos dias atuais, a exemplo do liame de tradição com a Potência/Obediência Simbólica regular, fundada em 1822, o Grande Oriente do Brasil.
Já a regularidade se verifica na prática fiel dos Rituais e no ministério das instruções dos Graus, assim como na observância da pureza dos fundamentos doutrinários do Rito e dos postulados maçônicos, alicerçados nos landmarks.
Em decorrência, o reconhecimento pleno, que tem caráter meramente político-administrativo, se torna hoje uma simples questão de tempo para a sua total concretização.
¹ 1854 - O Sob. Gr. Comendador Luis Alves de Lima e Silva, então Conde de Caxias, promove a fusão do Supremo Conselho com o Grande Oriente do Brasil; à época, tornou-se Grão-Mestre Honorário daquele Grande Oriente.
² Pela nova Constituição de 1951, sancionada pelo decreto nº 1.941 de 23 de maio de 1951, o Grande Oriente do Brasil voltou a ser uma Potência/Obediência estritamente simbólica.
Existem diversos livros e documentos muito bem elaborados e com cunhos verídicos, de autores maçônicos renomados, que relatam e comprovam o Evento conhecido como a "Cisão de 1927", por isso é do interesse desse texto explicar e focar em tal evento e por fim justificá-lo como o nascimento do Supremo Conselho do Grau 33 do Rito Escocês Antigo e Aceito da Maçonaria para a República Federativa do Brasil, bem como elucidar e trazer à luz o verdadeiro Supremo Conselho.
Comentários
Postar um comentário