O Artigo XIII concedeu poderes aos Supremos Conselhos de designar um de seus membros efetivos para criar um Supremo Conselho em outro país, desde que obedecesse a regra de conferir o Grau 33 a apenas um maçom, e esse estaria autorizado a conferir o Grau 33 a outro maçom.
Esses dois maçons do Grau 33 poderiam conceder o Grau 33 a um terceiro maçom.
As demais admissões ao Grau 33 seriam feitas por votação verbal.
O mesmo artigo dispõe que só seria fornecido o ritual do Grau 33 aos dois primeiros Oficiais de cada Grande Consistório ou a maçom designado a um país distante para estabelecer um Grande Consistório.
O Artigo XIV estabeleceu que os cortejo formados pelos Supremos Conselho seria sempre precedido do Grande Porta Estandarte.
A título de exemplo, click no clipe abaixo para assistir um antigo cortejo maçônico com a participação de um Porta Estandarte.
Lançamento da pedra fundamental de uma
Loja Maçônica na Inglaterra, em 1932.
Loja Maçônica na Inglaterra, em 1932.

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