– Onde estamos reunidos?
– No Grande Tribunal, onde se distribui equitativamente a
Justiça.
– Ir.’. Franco-Conde,
batem à porta do Grande Tribunal e são Cavaleiros de Kadosch que clamam por
justiça e querem ser membros deste Tribunal. Ir.’. Cavaleiro de Kadosch, em que
se funda vossa pretensão de ingressar no Egrégio Tribunal?
– Clamo por justiça e sei cumprir o meu dever.
Ides saber como se originou o grau dos Grandes Inquisitores
Comendadores, que constituem o Soberano Tribunal do Escocismo. Sua missão precípua
atual é pronunciar-se sobre todas as questões litigiosas, que o Soberano
Supremo Conselho julgue por bem confiar-lhe.
A origem do Supremo Tribunal remonta ao Tribunal Fêmico da idade média. O conjunto dos Tribunais Fêmicos formava a Santa Feme.
Atribui-se a Carlos Magno a sua criação.
No século XII, estavam os Tribunais Fêmicos solidamente
estabelecidos e exerciam a sua jurisdição sobre os povos germânicos.
Contavam na época com cerca de
cem mil iniciados.
Os Tribunais Fêmicos punham no mesmo pé de igualdade, diante da justiça, o poderoso e o fraco, o nobre e o vilão.
A Santa Feme tinha um Imperador da Alemanha seu Soberano Chefe e compunha-se de: Gão-Mestres, Franco-Condes, Franco-Juizes e Iniciados.
Os Grão-Mestres, que eram Príncipes Eclesiásticos leigos, designavam os Franco-Condes, estes os Franco-Juizes, escolhidos dentre os iniciados.
Ninguém chegava a Franco-Juiz sem ser germânico, cristão e livre.
O cerimonial fêmico era semelhante ao maçônico.
Para ser iniciado, o candidato passava pelas provas da
água, terra, fogo e ar: o juramento era feito de joelhos e recebia as palavras
de reconhecimento.
Em geral, um Tribunal Fêmico compunha-se de um Franco-Conde, seis
Franco-Juizes, um Escrivão e um Porteiro.
Os iniciados podiam assistir
aos julgamentos. Sobre a mesa, uma espada com punho em forma de cruz e uma
corda grossa.
As reuniões do Tribunal eram
feitas, ordinariamente, nas terças- feiras, o dia de Marte, em memória ao
direito de vida e morte sobre os homens, que os pagãos atribuíam ao deus Marte.
Registra-se, porém, um fato curioso: as mulheres estavam fora da jurisdição dos Tribunais Fêmicos.
Os delitos da competência do Tribunal assim se discriminavam:
- abjuração da religião cristã: violação e profanação das igrejas e cemitérios;
- usurpação do poder do Soberano Imperador,
- violência contra mulheres grávidas, os doentes e mercadores: o roubo, o furto, o assassinato e o incêndio.
Alguns autores
acrescentavam: heresia e a magia, outros ainda incluíam, na alçada do Tribunal,
os delitos contra o Decálogo e o Evangelho.
O Tribunal Fêmico reunia-se em recintos fechados, ao ar livre ou sob uma árvore.
O acusado, mesmo ausente, era julgado e, se a sentença importasse em morte, seria executado onde quer que fosse encontrado.
Em caso de flagrante delito, o processo era sumário.
A pena
de morte realizava-se pelo enforcamento numa árvore e observava-se o seguinte:
a forca era mais alta ou mais baixa, conforme a condição social do condenado.
A Santa Feme impôs-se no período do século XII ao século XIV, mas seu período áureo foi representado pelos séculos XIV e XV.
O Imperador Ruperto, o Breve, concedeu-lhe estatuto oficial em 1404.
A Santa Feme prencheu o vácuo então existente na distribuição da Justiça, decorrente da ausência ou impotência dos Tribunais Regulares.
Enfraqueceu-se depois de Carlos V, ante uma organização oficial da Justiça.
O
último Tribunal encerrou suas atividades em 1568.
No Egrégio Tribunal da
iniciação dos Grandes Inspetores Inquisidores Comendadores, encontramos: a
espada, a corda, a balança, a taça de cristal, a estátua de Têmis, o painel do
grau que é o Julgamento de Osíris e o corvo.
O Egrégio Tribunal Maçônico do grau 31, ainda hoje é presidido por um Franco-Conde: os dois Vigilantes são o 1º e o 2º Franco-Juizes, mais o Procurador Geral que é o Orador, o Escrivão que é o Secretário, o Preboste que é o Mestre de Cerimônias e o Guardião que é o Guarda do Tribunal.
O Soberano Tribunal detinha a supremacia
judiciária.
Alguns Tribunais conservavam sobre a mesa a taça e a espada.
Conforme a sentença, quebrava-se a taça que significava a expulsão ou a espada que era a morte.
Se nenhuma delas fosse quebrada, o acusado era declarado inocente. Qualquer Maçom podia participar ao Tribunal, por escrito, a infração que conhecesse.
O objetivo supremo dos
detentores do grau 31 é a aplicação da Justiça e da Equidade.
O Ritual de nossos dias é de
extraordinária beleza. Quando o candidato bate à porta do Supremo Tribunal e
suplica Justiça, diz o Franco-Conde: “Diante deste apelo, caiam todas as
barreiras, abram-se todas as portas. Para dar mão forte a quem o profere,
abandone o camponês a sua charrua, o ferreiro a sua bigorna, o pescador a sua linha,
o clérigo o seu breviário e o sábio o seu cadinho”!
O Egrégio Tribunal do grau 31 – Soberano Tribunal – é um modelo evoluído do Tribunal Fêmico, cuja descrição já relatada acima.
Ainda conservam-se os nomes de Franco-Conde e Franco-Juizes que existiam no tribunal Fêmico. Sabemos que o Soberano Tribunal Maçônico dedica-se exclusivamente à implantação da Justiça.
Para o Maçom o direito sobrepõe à lei.
Montesquieu afirmou “Sustentar que o direito não existe antes da lei, é o
mesmo que pretender que, antes de traçar o círculo, todos os raios não sejam
iguais.”
Para a Maçonaria, a Justiça é a verdade em ação.
O grau 31, como já foi dito, concentra as funções judiciárias da Ordem. Quando se reúnem os irmãos do grau 31, está formado o Egrégio Tribunal. Este órgão bate-se pela aplicação da Justiça e da Equidade, proscrevendo a injustiça e a iniqüidade.
No Egrégio Tribunal há símbolos de
extraordinária grandeza.
O maior deles é a estátua de Têmis, a deusa da Justiça.
Ela está de olhos vendados, o pé direito sobre o livro da precária lei dos homens, a balança na mão esquerda e a espada na mão direita.
Sua justiça é perfeita porque é reta e equânime.
O Painel do Grau é expressivo e representa o “Julgamento de Osíris”, o Deus egípcio julga o que morreu, absolvendo-o ou condenando-o.
O Corvo é um símbolo de grande significado na liturgia do grau,
porque entre as aves é a de maior inteligência, prudência e memória.
Para o Egrégio Tribunal o
direito natural sobrepõe-se ao direito escrito, porque aquele é eterno e este é
transitório. O conceito maçônico de Justiça é mais humano que o conceito
Fêmico.
O Tribunal Fêmico era duro e inflexível.
Ao contrário, a justiça maçônica não exclui a caridade porque sabe
que o rigor absoluto da lei pode conduzir à injustiça. O Egrégio e Soberano
Tribunal só aceita como seus membros, homens limpos e puros, isentos de toda
mácula.
Ninguém penetra em seus umbrais
sem proferir esta confissão, que é um sublime decálogo.
É este o decálogo:
·
Senhor Deus dos Mundos!
·
– Não fui negligente, nem preguiçoso.
·
– Não cometi fraude contra os homens.
·
– Não persegui nem atormentei os fracos.
·
– Não fui insensível à dor de meus semelhantes.
·
– Não menti perante os Tribunais.
·
– Não prevariquei.
·
– Não produzi o mal conscientemente.
·
– Não desonrei a Bandeira de Minha Pátria.
·
– Não roubei.
·
– Não matei.
Há ainda, as colunas J e E, significando a Justiça e a Equidade.
Justiça é a verdade abstrata, mas uma atitude ativa e construtora.
Equidade é a Justiça natural. Adstrita às
contingências do agente e do fato.
Investigação é a palavra chave
deste Egrégio Tribunal do Grau 31.
Toda pessoa e mais
especialmente, todo Maçom – deve refletir e fazer um exame próprio das
atividades do dia, em espírito de oração e sobriamente.
Os erros cometidos hoje devem
ser evitados e corrigidos amanhã.
Cada dia deve transmitir alguma
luz como nosso guia futuro.
Então, conforme o tempo vai
passando, nosso caráter estará de tal maneira formado e fortalecido, que o
mundo pronunciará seu julgamento e dirá instintivamente: “Lá
está um bom homem, pois ele é um Maçom.”.
São
Paulo, 18 de Setembro de 2021.
ANTONIO
CLAUDIO VENTURA, IME 85257
BIBLIOGRAFIA:
1- Origens da Filosofia Moral – Charles H. Kahn.
2- Biblia Sabrada Ed. Ave Maria 1965 Genesis – cap 3
3- Enciclopedia digital – Sto Agostinho
4- Sites da web.
5- Rituais do Rito EAA Garu (1 ao 30)
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