EGRÉGIO TRIBUNAL

 

 EGRÉGIO TRIBUNAL

Onde estamos reunidos?
– No Grande Tribunal, onde se distribui equitativamente a Justiça.
– Ir.’. Franco-Conde, batem à porta do Grande Tribunal e são Cavaleiros de Kadosch que clamam por justiça e querem ser membros deste Tribunal. Ir.’. Cavaleiro de Kadosch, em que se funda vossa pretensão de ingressar no Egrégio Tribunal?
– Clamo por justiça e sei cumprir o meu dever.

Ides saber como se originou o grau dos Grandes Inquisitores Comendadores, que constituem o Soberano Tribunal do Escocismo. Sua missão precípua atual é pronunciar-se sobre todas as questões litigiosas, que o Soberano Supremo Conselho julgue por bem confiar-lhe.

A origem do Supremo Tribunal remonta ao Tribunal Fêmico da idade média.  O conjunto dos Tribunais Fêmicos formava a Santa Feme.                       

Atribui-se a Carlos Magno a sua criação. 

No século XII, estavam os Tribunais Fêmicos solidamente estabelecidos e exerciam a sua jurisdição sobre os povos germânicos.

Contavam na época com cerca de cem mil iniciados.

Os Tribunais Fêmicos punham no mesmo pé de igualdade, diante da justiça, o poderoso e o fraco, o nobre e o vilão. 

A Santa Feme tinha um Imperador da Alemanha seu Soberano Chefe e compunha-se de: Gão-Mestres, Franco-Condes, Franco-Juizes e Iniciados.                                         

Os Grão-Mestres, que eram Príncipes Eclesiásticos leigos, designavam os Franco-Condes, estes os Franco-Juizes, escolhidos dentre os iniciados. 

Ninguém chegava a Franco-Juiz sem ser germânico, cristão e livre.

O cerimonial fêmico era semelhante ao maçônico. 

Para ser iniciado, o candidato passava pelas provas da água, terra, fogo e ar: o juramento era feito de joelhos e recebia as palavras de reconhecimento.
Em geral, um Tribunal Fêmico compunha-se de um Franco-Conde, seis Franco-Juizes, um Escrivão e um Porteiro.

Os iniciados podiam assistir aos julgamentos. Sobre a mesa, uma espada com punho em forma de cruz e uma corda grossa.

As reuniões do Tribunal eram feitas, ordinariamente, nas terças- feiras, o dia de Marte, em memória ao direito de vida e morte sobre os homens, que os pagãos atribuíam ao deus Marte.

Registra-se, porém, um fato curioso: as mulheres estavam fora da jurisdição dos Tribunais Fêmicos. 

Os delitos da competência do Tribunal assim se discriminavam: 

- abjuração da religião cristã: violação e profanação das igrejas e cemitérios; 

- usurpação do poder do Soberano Imperador, 

- violência contra mulheres grávidas, os doentes e mercadores: o roubo, o furto, o assassinato e o incêndio. 

Alguns autores acrescentavam: heresia e a magia, outros ainda incluíam, na alçada do Tribunal, os delitos contra o Decálogo e o Evangelho.

O Tribunal Fêmico reunia-se em recintos fechados, ao ar livre ou sob uma árvore. 

O acusado, mesmo ausente, era julgado e, se a sentença importasse em morte, seria executado onde quer que fosse encontrado. 

Em caso de flagrante delito, o processo era sumário. 

A pena de morte realizava-se pelo enforcamento numa árvore e observava-se o seguinte: a forca era mais alta ou mais baixa, conforme a condição social do condenado.

A Santa Feme impôs-se no período do século XII ao século XIV, mas seu período áureo foi representado pelos séculos XIV e XV. 

O Imperador Ruperto, o Breve, concedeu-lhe estatuto oficial em 1404. 

A Santa Feme prencheu o vácuo então existente na distribuição da Justiça, decorrente da ausência ou impotência dos Tribunais Regulares. 

Enfraqueceu-se depois de Carlos V, ante uma organização oficial da Justiça. 

O último Tribunal encerrou suas atividades em 1568.

No Egrégio Tribunal da iniciação dos Grandes Inspetores Inquisidores Comendadores, encontramos: a espada, a corda, a balança, a taça de cristal, a estátua de Têmis, o painel do grau que é o Julgamento de Osíris e o corvo.

O Egrégio Tribunal Maçônico do grau 31, ainda hoje é presidido por um Franco-Conde: os dois Vigilantes são o 1º e o 2º Franco-Juizes, mais o Procurador Geral que é o Orador, o Escrivão que é o Secretário, o Preboste que é o Mestre de Cerimônias e o Guardião que é o Guarda do Tribunal. 

O Soberano Tribunal detinha a supremacia judiciária.

Alguns Tribunais conservavam sobre a mesa a taça e a espada. 

Conforme a sentença, quebrava-se a taça que significava a expulsão ou a espada que era a morte. 

Se nenhuma delas fosse quebrada, o acusado era declarado inocente. Qualquer Maçom podia participar ao Tribunal, por escrito, a infração que conhecesse. 

O objetivo supremo dos detentores do grau 31 é a aplicação da Justiça e da Equidade.

O Ritual de nossos dias é de extraordinária beleza. Quando o candidato bate à porta do Supremo Tribunal e suplica Justiça, diz o Franco-Conde: “Diante deste apelo, caiam todas as barreiras, abram-se todas as portas. Para dar mão forte a quem o profere, abandone o camponês a sua charrua, o ferreiro a sua bigorna, o pescador a sua linha, o clérigo o seu breviário e o sábio o seu cadinho”!

O Egrégio Tribunal do grau 31 – Soberano Tribunal – é um modelo evoluído do Tribunal Fêmico, cuja descrição já relatada acima. 

Ainda conservam-se os nomes de Franco-Conde e Franco-Juizes que existiam no tribunal Fêmico. Sabemos que o Soberano Tribunal Maçônico dedica-se exclusivamente à implantação da Justiça. 

Para o Maçom o direito sobrepõe à lei. Montesquieu afirmou “Sustentar que o direito não existe antes da lei, é o mesmo que pretender que, antes de traçar o círculo, todos os raios não sejam iguais.”

Para a Maçonaria, a Justiça é a verdade em ação. 

O grau 31, como já foi dito, concentra as funções judiciárias da Ordem. Quando se reúnem os irmãos do grau 31, está formado o Egrégio Tribunal. Este órgão bate-se pela aplicação da Justiça e da Equidade, proscrevendo a injustiça e a iniqüidade. 

No Egrégio Tribunal há símbolos de extraordinária grandeza.

O maior deles é a estátua de Têmis, a deusa da Justiça. 

Ela está de olhos vendados, o pé direito sobre o livro da precária lei dos homens, a balança na mão esquerda e a espada na mão direita. 

Sua justiça é perfeita porque é reta e equânime.

O Painel do Grau é expressivo e representa o “Julgamento de Osíris”, o Deus egípcio julga o que morreu, absolvendo-o ou condenando-o.

O Corvo é um símbolo de grande significado na liturgia do grau, porque entre as aves é a de maior inteligência, prudência e memória.

Para o Egrégio Tribunal o direito natural sobrepõe-se ao direito escrito, porque aquele é eterno e este é transitório. O conceito maçônico de Justiça é mais humano que o conceito Fêmico.

O Tribunal Fêmico era duro e inflexível. 

Ao contrário, a justiça maçônica não exclui a caridade porque sabe que o rigor absoluto da lei pode conduzir à injustiça. O Egrégio e Soberano Tribunal só aceita como seus membros, homens limpos e puros, isentos de toda mácula.

Ninguém penetra em seus umbrais sem proferir esta confissão, que é um sublime decálogo.

É este o decálogo:

·         Senhor Deus dos Mundos!

·         – Não fui negligente, nem preguiçoso.

·         – Não cometi fraude contra os homens.

·         – Não persegui nem atormentei os fracos.

·         – Não fui insensível à dor de meus semelhantes.

·         – Não menti perante os Tribunais.

·         – Não prevariquei.

·         – Não produzi o mal conscientemente.

·         – Não desonrei a Bandeira de Minha Pátria.

·         – Não roubei.

·         – Não matei.

Há ainda, as colunas J e E, significando a Justiça e a Equidade. 

Justiça é a verdade abstrata, mas uma atitude ativa e construtora. 

Equidade é a Justiça natural. Adstrita às contingências do agente e do fato.

Investigação é a palavra chave deste Egrégio Tribunal do Grau 31.

Toda pessoa e mais especialmente, todo Maçom – deve refletir e fazer um exame próprio das atividades do dia, em espírito de oração e sobriamente.

Os erros cometidos hoje devem ser evitados e corrigidos amanhã.

Cada dia deve transmitir alguma luz como nosso guia futuro.

Então, conforme o tempo vai passando, nosso caráter estará de tal maneira formado e fortalecido, que o mundo pronunciará seu julgamento e dirá instintivamente: “Lá está um bom homem, pois ele é um Maçom.”.
 

São Paulo, 18 de Setembro de 2021.

ANTONIO CLAUDIO VENTURA, IME 85257

 BIBLIOGRAFIA:
1- Origens da Filosofia Moral – Charles H. Kahn.
2- Biblia Sabrada Ed. Ave Maria 1965 Genesis – cap 3
3- Enciclopedia digital – Sto Agostinho
4- Sites da web.
5- Rituais do Rito EAA Garu (1 ao 30)

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