Pular para o conteúdo principal

O VENERÁVEL MESTRE E 20 ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES

 

Todas as Potências Maçônicas relacionam em seus Regulamentos Gerais as atribuições do Venerável Mestre e diferem apenas nos aspectos redacionais e a inclusão ou exclusão de um ou outro item dos 20 que apresentamos a seguir:

(01) presidir os trabalhos da Loja, encaminhando o expediente, mantendo a ordem e não influindo nas discussões;

(02) nomear os Oficiais e os membros das Comissões da Loja;

(03) representar a Loja ativa e passivamente em juízo e fora dele, podendo, para tanto, nomear procuradores;

(04) convocar reuniões da Loja e das comissões instituídas;

(05) exercer supervisão, controle e fiscalização sobre todas as atividades da Loja, podendo avocar para si e examinar quaisquer livros e documentos para consulta, em qualquer ocasião;

(06) conferir os graus simbólicos, após deliberação da Loja, satisfeita a Tesouraria e liberação pela Administração da Potência;

(07) proceder a apuração dos votos, proclamando os resultados das deliberações;

(08) ler todas as peças recolhidas pelo Saco de Propostas e Informações, dando-lhes o destino devido;

(09) encerrar o Livro de Presenças;

(10) deixar sob malhete, quando julgar conveniente, pelo prazo de até 30 dias, os expedientes recebidos pela Loja, exceto os originários da Potência;

(11) conceder a palavra aos Obreiros ou retirá-la, segundo o Rito adotado;

(12) decidir questões de ordem que forem suscitadas, ouvindo o Orador, quando julgar necessário;

(13) suspender os trabalhos sem as formalidades do Ritual quando considerar conveniente para a boa ordem da sessão;

(14) distribuir sigilosamente as sindicâncias a Mestres da Loja;

(15) exercer autoridade e disciplina sobre todos os presentes nas sessões;

(16) juntamente com o Tesoureiro, assinar todos os documentos relativos à administração financeira, contábil, econômica e patrimonial;

(17) autorizar despesas de caráter urgente, não consignados no orçamento, “ad referendum” da Loja, até o limite estabelecido em seu Estatuto ou Regimento;

(18) apresentar anualmente até a data estabelecida pela Potência o Quadro de Obreiros, o Relatório de Atividades, o Inventário Patrimonial, bem como recolher as Taxas de Atividades dos Obreiros da Loja;

(19) cumprir e fazer cumprir toda a legislação de sua Potência;

(20) só votar nos Escrutínios Secretos, sendo-lhe reservado o voto de qualidade (Voto de Minerva) nos casos de empate nas votações abertas.

Excerto do livro O que um Mestre Instalado deve saber. Irm.’. Almir Sant’Anna Cruz


Comentários