Quando parte da Grande Loja Simbólica Escocesa da França dá lugar à Ordem Maçónica Mista Internacional Le Droit Humain ocorre um acontecimento transcendental na Maçonaria Universal talvez pouco compreendida e que dá lugar a múltiplos mal-entendidos e sobreentendidos, todos eles errados, sobre o ser desta obediência maçônica.
Le Droit Humain representa uma refundação da maçonaria a partir de uma premissa fundamental, a convivência no seio da mesma obediência e em todas as suas logias de homens e mulheres em igualdade, algo que rompe com todas as tradições e convenção é existente até agora na Maçonaria universal.
As constituições de Anderson, os antigos limites, ficam encurralados e passam a ser, simplesmente, história e tradição, peças de museu sem o menor valor prático na nova etapa que se inaugura.
Tal refundação implica, além disso, a ruptura com os modelos tradicionais de organização maçónica, Grandes Orientes - organizações que acolhem sob o seu seio uma multiplicidade de ritos - e Grandes Logias - aquelas em que se trabalham sob um único rito to-.
Neste sentido, poderíamos assinalar que Le Droit Humain apesar de praticar o REAA admite, sob determinadas circunstâncias, de forma excepcional, e tendo em conta a tradição de cada país onde foi implantado, a prática de ritos diferentes a Aquele.
Por isso, e mesmo quando a Ordem aceita as Constituições de Lausanne de 1875 o faz apenas em tudo o que afeta a reorganização de um rito excessivamente fragmentado e disperso, embora não a totalidade dos preceitos que emanaram de aquele Convento, principalmente aqueles que se referiam a a exigência de acreditar em um deus revelado, masculinidade absoluta, conselhos supremos limitados, acatamento acrítico do poder civil estabelecido......
Questões todas elas que colidiam com os princípios sobre os quais se assentava desde o nascimento a Ordem: liberdade de crenças, convivência de homens e mulheres, internacionalismo e trabalho em prol do progresso da humanidade.
Por outro lado, há um aspecto que geralmente se esquece e que, também, marca de uma forma especial o andamento de Le Droit Humain, refiro-me à influência que o Grande Oriente da França, melhor a sua filosofia, teve nos primeiros passos do seu c aminar e isso sem dúvida deixou a sua marca ao longo dos anos e que se manifesta, de forma especial, na aposta clara e decidida pelo laicismo como outro dos sinais de identidade da Ordem no que se refere às suas federações que podemos considerar "l Atinhas."
De qualquer modo, a "herança" acima mencionada não deve fazer-nos esquecer a importância que nos países anglo-saxónicos teve e continua a ter as correntes teosóficas cuja importância, aliás, para a implatanção da Ordem em Espanha , nos anos vinte do século passado, é inegável tal e qual como ficou evidente no livro "A base mista em maçonaria: história do Direito Humano na Espanha (1893-1936)" da historiadora da Universidade de Saragoça Ma José Lacalzada de Mateo.
Tal pluralidade é evidente no profundo respeito existente na Ordem pelas especificidades próprias de cada um dos mais de 60 países onde a Ordem foi implantada hoje e que faz com que a maçonaria praticada por Direito Humano seja algo vivo, heterogéneo, dentro das linhas marcadas pela Constituição Internacional e que, consequentemente, proporciona uma riqueza dificilmente comparável em organizações com estruturas mais monolíticas.
Todos estes antecedentes fazem com que o sentido adotado pela prática do REAA no Direito Humano tenha pontos de divergências com o que é considerado prática tradicional deste rito e que, de fato, lhe confere um carácter específico e diferença não nas formas, isso também, se não lá no fundo.
Parece, pois, bastante evidente que na hora de julgar uma determinada obediência maçónica seja absolutamente necessário passar da epiderme para, aprofundando-se no mais profundo do seu ser - a vida nas logias - poder compreender as especificidades que diferenciam umas e outras obediências mesmo quando pratiquem os mesmos, aparentemente, rituais.
Tudo isto sem esquecer que, como se pode deduzir do anteriormente exposto, mesmo dentro da própria Ordem podemos encontrar-nos com diferentes maneiras de trabalhar um mesmo conceito básico e que produzem, em última análise, uma riqueza que é, ao f inal, o que provavelmente faz de Direito Humano o modelo de maçonaria mais adequado às exigências da sociedade heterogénea e complexa do século XXI.
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