A Conjuração Carioca, ocorrida em 1794, se insere no grupo de movimentos emancipacionistas ocorridos na segunda metade do século XVIII.
Juntamente com a Conjuração Mineira (1789) e a Conjuração Baiana (1798), tal movimento foi profundamente influenciada pelos ideais da Revolução Francesa.
No entanto, se diferenciou dos outros movimentos, pois apresentou características profundamente ideológicas.
No campo das ideias suas manifestações se desdobravam em debates que propunham a disseminação de discursos pró-emancipacionistas.
No referido movimento, não parece ter havido um planejamento prático para a tomada de poder.
Os crimes pelos quais alguns intelectuais da elite carioca foram acusados de cometer parecem ter se restringido às discussões sobre temas relacionados à questões políticas.
O ponto de encontro semanal era a sede da Sociedade Literária do Rio de Janeiro, fundada pelo Vice-Rei Luís de Vasconcelos e Souza, em 1786.
Ali, debatiam sobre assuntos que envolviam astronomia, filosofia, religiosidades, artes, dentre outros temas.
As amplas discussões envolviam intelectuais da colônia (especialmente do Rio de Janeiro) e da metrópole (especialmente de Lisboa).
Os envolvidos se utilizavam dos discursos defendidos pelos humanistas, especialmente fundamentadas nos discursos iluministas da época para estabelecer uma crítica entre a realidade vivida na colônia e os ideais de liberdade propagados em várias regiões da América.
Para fundamentar suas críticas passaram a discutir questões de caráter profundamente polêmicos para a época, como o direito dinástico, o poder dos monarcas e a centralização do sistema administrativo do Estado Absolutista Moderno.
Foi por conta dessas questões que muitos integrantes da Sociedade Literária do Rio de Janeiro passaram a incomodar certa parcela da elite colonial que mantinha seus privilégios políticos e econômicos a partir das bases coloniais estabelecidas pelo Estado Absolutista.
O contexto no qual se desenvolve a Conjuração Carioca não esteve isolado de uma série de outros ocorridos em outras partes da América e da Europa.
Movimentos de caráter emancipacionistas se fortaleciam nos Estados Unidos, concorrendo para a Declaração da Independência das Treze Colônias, em 1776.
No Brasil, a Conjuração Mineira (1789), baseada nos discursos de liberdade, igualdade e fraternidade da Revolução Francesa, abria precedentes para a criação de movimentos que passaram a questionar o modo como a metrópole portuguesa lidava com suas colônias na América.
Era também um momento de retração da economia aurífera e da exportação do açúcar. Nesse sentido, era natural que grupos de intelectuais se reunissem para discutir sobre os rumos da sociedade.
Em 1794, surgiram denúncias de que os integrantes da Sociedade Literária do Rio de Janeiro, inspirados pelos ideais iluministas e pela Conjuração Mineira, estariam fazendo críticas contundentes contra a Igreja e o Estado, além disso, foram acusados de adotar ideias que fortaleciam o sentimento de emancipação da condição de colônia.
O Vice-Rei, Conde de Rezende, materializou uma grave acusação, onde apontava que os envolvidos no movimento estariam se reunindo secretamente e propagando ideias republicanas, atraindo a insatisfação dos simpatizantes da monarquia.
Entre os principais acusados estavam o poeta Manuel Inácio da Silva Alvarenga, Vicente Gomes e João Manso Pereira. Como resultado da acusação e de uma devassa, os envolvidos foram presos. A repressão empreendida pelo governo lusitano durou dois anos.
Pela falta de provas, os acusados foram declarados inocentes e postos em liberdade. Apesar das acusações, o que pareceu caracterizar o movimento intelectual carioca foi a defesa da liberdade de pensamento e o racionalismo típico do Pensamento Ilustrado.
Referências:
LACOMBE, Américo Jacobina. A conjuração do Rio de Janeiro. História Geral da Civilização Brasileira. 7a ed. São Paulo, Difel, v. 1, p. 406-10, 1985.
MARTINELLI, Roberta et al. Os Letrados na América Portuguesa e na América Espanhola no contexto de Crise do Antigo Sistema Colonial (1780-1808).
Revista Encontros, v. 11, n. 21, p. 62-83, 2013. Disponível em: http://www.cp2.g12.br/ojs/index.php/encontros/article/viewFile/317/257; Acesso em: 10 dez. 2017.
Comentários
Postar um comentário