As obrigações de um Maçom (Old Charges)


Old Charges – extraídas dos antigos registos das Lojas do Ultramar e de Inglaterra, da Escócia e da Irlanda, para uso das Lojas, para ser sempre lidas na Iniciação de Novo Irmão ou quando o Mestre o deva ordenar.

Publicado por Ordem da Grande Loja

(Constituições de Anderson de 1723)

I – EM RELAÇÃO A DEUS E À RELIGIÃO
Um Maçom é obrigado, por dever de Ofício, a obedecer à Lei Moral; e se ele compreende correctamente a Arte, nunca será um estúpido Ateu nem um irreligioso Libertino. Mas, embora em Tempos antigos os Maçons fossem obrigados em cada País a praticar a religião desse País ou Nação, qualquer que ela fosse, é agora, porém, mais conveniente obrigá-los apenas àquela Religião na qual todos os Homens concordam, deixando as suas próprias Opiniões para si mesmos; isto é, serem homens bons e verdadeiros, ou Homens de Honra e Honestidade, quaisquer que sejam as Denominações ou Persuasões que os possam distinguir; pela qual a Maçonaria se torna o Centro da União e o Meio de conciliação da verdadeira Amizade entre pessoas que deveriam ter permanecido a uma Distância perpétua.
II – EM RELAÇÃO À AUTORIDADE CIVIL, SUPERIOR E INFERIOR
Um maçon é um Súbdito pacífico dos Poderes Civis onde resida ou trabalhe, nunca se envolverá em Conluios ou Conspirações contra a Paz ou Bem-Estar da Nação, nem se comporta de maneira indigna para com Magistrados inferiores; mas como a Maçonaria foi sempre prejudicada pela Guerra, pelo Derramamento de Sangue e pelas Desordens, assim antigos Reis e Príncipes sempre se dispuseram a encorajar os Obreiros, em razão da sua Pacatez e Lealdade, pois sempre responderam adequadamente às Cavilações dos seus Adversários e promoveram a Honra da Fraternidade, que sempre prosperou em Tempos de Paz. De modo que se um Irmão se rebelar contra o Estado, ele não deve ser apoiado na sua Rebelião, contudo, ele pode ser lamentado como um Homem infeliz; e, se não for condenado por nenhum outro Crime, embora a leal Irmandade deva e tenha de repudiar a sua Rebelião, e não dar lugar a nenhum Ressentimento ou Campo para Descontentamento político para com o Governo vigente, ele não pode ser expulso da Loja e a sua relação com ela permanece irrevocável.
III – EM RELAÇÃO ÀS LOJAS
Uma Loja é um Lugar onde os maçons se reúnem e trabalham: Daí que essa Assembleia ou Sociedade de Maçons devidamente organizada seja chamada uma Loja, e cada Irmão deva pertencer a uma, e estar sujeito aos seus Estatutos e aos Regulamentos Gerais, quer sejam de natureza Particular ou Geral, e estes serão mais bem compreendidos se ele participar nas suas Sessões e se os Regulamentos da Grande Loja forem aqui anexados. Antigamente, nenhum Mestre ou Companheiro podia faltar a uma Sessão, especialmente quando convocado para comparecer, sem incorrer numa severa Censura, a menos que justificasse perante o Mestre e os Vigilantes que uma genuína Necessidade o impedia de comparecer.
As Pessoas admitidas na qualidade de Membros de uma Loja devem ser Homens bons e sinceros, nascidos livres, de Idade madura e discretos, que não sejam Servos, nem Mulheres, nem Homens imorais ou escandalosos, mas de boa Reputação.
IV – EM RELAÇÃO AOS MESTRES, VIGILANTES, COMPANHEIROS E APRENDIZES
Todas as Nomeações entre Maçons são baseadas apenas no seu real Valor e Mérito pessoal; para que os Senhores possam ser bem servidos, os Irmãos não sejam envergonhados e os Obreiros Reais desprezados: Por esta razão nenhum Mestre ou Vigilante é escolhido por Antiguidade, mas pelo seu Mérito. É impossível descrever estas coisas por escrito e cada Irmão deve estar presente no seu Lugar em Loja e aprendê-las num modo peculiar para esta Fraternidade: Só os Candidatos podem saber que nenhum Mestre pode tomar um Aprendiz se não tiver Emprego suficiente para ele, se ele não for um Jovem perfeito, sem nenhuma Deformidade ou Defeito no seu Corpo, que o possa tornar incapaz de aprender a Arte de servir ao Senhor do seu Mestre e de se fazer um Irmão, e em devido tempo um Companheiro, mesmo depois de ter servido o Período de Anos de Aprendizagem que a Tradição do País dita; e que deve ser descendente de Pais honestos; para que, quando possua outras qualidades, possa chegar à Honra de ser Vigilante e depois o Mestre da Loja, o Grande Vigilante e, por fim, o Grão Mestre de todas as Lojas, de acordo com o seu Mérito .
Nenhum Irmão pode ser um Vigilante antes de ter sido aprovado no seu desempenho como um Companheiro, nem um Mestre antes de ter desempenhado as funções de um Vigilante, nem Grande Vigilante antes de ter sido Mestre de um Loja, nem Grão-Mestre sem que tenha sido um Companheiro antes da sua Eleição, que tenha também nascido nobremente, ou seja um Cavalheiro da melhor Reputação, ou algum eminente Académico, ou algum curioso Arquiteto, ou outro Artista, descendente de Pais honestos e que tenha um singular grande Mérito na Opinião das Lojas. E, para o melhor, e mais fácil e mais honroso Desempenho dos seu Cargo, o Grão-Mestre tem o Poder de escolher o seu próprio Vice Grão-Mestre, que seja ou tenha sido Venerável Mestre de uma Loja da Grande Loja, e tem o privilégio de representar o Grão-Mestre, a menos que este esteja presente ou delegue a sua Autoridade por Escrito.
Estes Administradores e Governadores, Supremo e Subordinado, da antiga Loja, são para serem obedecidos nos seus respectivos cargos por todos os Irmãos, de acordo com as antigas Obrigações e Regulamentos, com toda a Humildade, Reverência, Amor e Alacridade.
V – EM RELAÇÃO À GESTÃO DOS OBREIROS NO TRABALHO
Durante os Dias de trabalho todos os maçons devem trabalhar lealmente, para que melhor desfrutem os Dias Santos; e as datas fixadas pela Lei da Terra, ou confirmada por Costume, devem ser observadas.
O mais especialista dos Companheiros deve ser escolhido ou nomeado o Mestre ou Superintendente dos Trabalho do Senhor, que deve ser chamado Mestre por aqueles que trabalham sob suas ordens. Os Obreiros devem evitar toda a Linguagem indecente, e não se chamarem mutuamente por nomes desagradáveis, mas sim Irmão ou Companheiro; e comportarem-se eles próprios cortesmente, dentro e fora da Loja.
O Mestre, conhecedor da sua Destreza, deve empreender o Trabalho do Senhor tão razoavelmente quanto possível, e dispender os seus Bens como se eles fossem de si próprio; não dando mais salário a qualquer Irmão ou Aprendiz ou Companheiro do que ele realmente mereça.
O Mestre e os Maçons recebendo os seu Salários justamente, devem ser fiéis ao Senhor, e acabar honestamente o seu Trabalho, seja à Tarefa ou à Jorna; nem tomar como Trabalho à Tarefa aquele que tem sido feito usualmente à Jorna.
Ninguém deve mostrar Inveja pela Prosperidade de um Irmão, nem o suplantar ou tirá-lo do seu trabalho, se ele for capaz de acabar o mesmo; pois nenhum homem pode acabar o Trabalho de outro tão bem para benefício do Senhor, a menos que esteja completamente familiarizado com os Projetos e Desenhos dele que o começou.
Quando um Obreiro é escolhido Vigilante do Trabalho sob a orientação do Mestre, ele deve ser verdadeiro para com o Mestre e os Companheiros, deve supervisionar cuidadosamente o Trabalho na Ausência do Mestre para Proveito do Senhor, e os seus Irmãos devem obedecer-lhe.
Todos os Maçons empregados devem receber humildemente os seus Salários, sem Murmuração ou revolta, e não abandonar o Mestre até que o Trabalho esteja acabado.
Um Jovem Irmão deve ser instruído no trabalho, para prevenir o desperdício de Materiais por falta de Critério, e para crescimento e consolidação do Amor Fraternal.
Todas as Ferramentas usadas no trabalho devem ser aprovadas pela Grande Loja.
Nenhum Trabalhador deve ser empregado no Trabalho próprio da Maçonaria; nem devem os Maçons trabalhar com aqueles que não o sejam, sem uma Necessidade urgente; nem devem ensinar Trabalhadores e Maçons não aceites, tal como devem ensinar um Irmão ou Companheiro.
VI – EM RELAÇÃO AO COMPORTAMENTO.
1º – NA LOJA ENQUANTO CONSTITUÍDA:
Não se devem realizar Comissões privadas, ou Conversações em separado, sem licença do Mestre, nem falar de qualquer coisa impertinente ou imprópria, nem interromper o Mestre ou Vigilantes ou qualquer Irmão a falar para o Mestre: Nem comportar-se ridiculamente ou brincando enquanto a Loja está envolvida no que é sério e solene; nem usar qualquer Linguagem imprópria sob qualquer pretexto; mas prestar a devida reverência ao Mestre, aos Vigilantes e aos Companheiros, e respeitá-los.
Se for apresentada qualquer Queixa, o Irmão considerado culpado deve aceitar a Decisão e Determinação da Loja, que é o apropriado e competente Juiz de tais Controvérsias (a menos que haja Recurso para a Grande Loja), à qual os Irmãos se devem dirigir, a menos que o Trabalho do Senhor seja obstruído, em cujo caso deve ser feita uma Referência específica; mas nunca se deve ir para a Justiça acerca daquilo que diz respeito à Maçonaria, sem uma aparente absoluta Necessidade para a Loja.
2º – DEPOIS DA LOJA ESTAR ENCERRADA E OS IRMÃOS NÃO TEREM SAÍDO:
Os Irmãos podem regozijar-se com inocente Alegria, tratando-se uns aos outros de acordo com os Usos e Costumes, mas evitando todos os excessos, ou forçando qualquer Irmão a comer ou beber para além da sua Disposição, ou impedindo-o de ir quando os seus Afazeres o chamam, ou fazendo ou dizendo qualquer coisa ofensivo, ou que possa inibir uma Conversação franca e livre; pois isso poderia estragar a nossa Harmonia e frustrar os nossos louváveis Propósitos. Portanto, nenhumas Disputas e Querelas devem ser trazidas para dentro de Portas da Loja, muito menos quaisquer Querelas acerca de Religião, ou de Nações ou de Política de Estado, porque sendo-se apenas, como Maçons, da Religião Universal acima mencionada, é-se também de todas as Nações, Línguas, Famílias e Idiomas, e é-se decididamente contra todas as Políticas que até agora nunca conduziram nem conduzirão ao Bem-Estar da Loja.
3º – QUANDO OS IRMÃOS SE REÚNEM SEM A PRESENÇA DE ESTRANHOS, MAS NÃO NUMA LOJA CONSTITUÍDA:
Devem saudar-se uns aos outros de maneira cortês, como serão instruídos, chamando-se uns aos outros Irmãos, dando livremente Instruções uns aos outros como deve ser conveniente, sem serem vigiados ou observados, e sem ultrapassarem os limites alheios, ou derrogação daquele Respeito que é devido para qualquer Irmão, mesmo que não seja Maçom: porque todos os Maçons são como Irmãos no mesmo Nível, já que a Maçonaria não usurpa a Honra de um Homem que já a tenha; antes acrescenta a sua Honra, especialmente se ele merece o respeito da Irmandade, que deve Honrar aqueles que o merecem e evitar maus Modos.
4º – NA PRESENÇA DE ESTRANHOS NÃO MAÇONS:
Deverão ser cautelosos nas suas Palavras e Postura, de modo que o mais perspicaz Estranho não deve ser capaz de descobrir ou perceber o que não deve ser revelado; e por vezes deve desviar um discurso, conduzindo-o prudentemente para Honra da Venerável Fraternidade.
5º – EM CASA E COM A VIZINHANÇA:
Deverá agir como convém a um Homem de moral e sábio; em particular não deverá deixar a sua Família, Amigos e Vizinhos conhecer as preocupações da Loja, etc., mas sabiamente levar em conta a sua própria Honra, e a da Antiga Fraternidade, por Razões a não serem aqui mencionadas. Deve considerar também a sua Saúde, não participando em reuniões até tarde, ou demasiado longe de casa, depois das Sessões de Loja acabarem; e evitando a Gula ou Embriaguez, para que as suas Famílias não sejam negligenciadas ou prejudicadas, nem os próprios incapacitados de trabalhar.
6º – PARA COM UM IRMÃO ESTRANGEIRO:
Deverá ser cautelosamente examinado, por Método que a Prudência recomende, a fim de não se ser enganado por um ignorante falso Pretendente, a quem se deve rejeitar com Desprezo e Escárnio, e cuidado em dar-se-lhe quaisquer Dicas de Conhecimento.
Mas se se descobrir ser ele um verdadeiro e genuíno Irmão, deve ser respeitado como tal; e se ele necessita de ajuda deve ser ajudado se for possível, ou então indicar-lhe como pode ser ajudado: deve dar-se-lhe alguns dias de Trabalho ou então recomendá-lo para ser empregado. Mas não se é obrigado a ir além das próprias Possibilidades, mas somente preferir um Irmão pobre, que seja um Homem Bom e Verdadeiro, antes de qualquer outra Pessoa pobre nas mesmas circunstâncias.
Finalmente, todas estas OBRIGAÇÕES são para serem observadas, assim como aquelas que devem ser comunicadas por outro modo; cultivando o Amor Fraternal, o Fundamento e a Pedra-de-Toque, o Cimento e a Glória desta antiga Fraternidade, evitando todas as Disputas e Querelas, toda a Difamação e Calúnia, nem permitir que outros difamem qualquer Irmão honesto, mas defendendo o seu Carácter, e prestando-lhe os seus préstimos, tanto quanto tal seja consistente com a sua Honra e Segurança, e não mais do que isso. E se algum deles nos prejudicar devemos apelar para a nossa ou a sua Loja; e depois disso pode-se apelar para a Grande Loja na Comunicação Trimestral, e depois disso para a Grande Loja Anual, como tem sido a antiga e louvável Conduta dos nossos Antepassados em todos as Nações; nunca recorrendo a um Processo Judicial a não ser que o Caso não possa ser resolvido de outra forma, e ouvindo pacientemente os Conselhos honestos e amigáveis do Mestre e dos Companheiros, quando eles possam prevenir de se recorrer à Justiça contra Estranhos, ou possam incentivar a acelerar todas as Causas, para que assim se possa pensar nas Coisas da Maçonaria com mais Alacridade e Sucesso; mas com respeito para com os Irmãos e Companheiros perante a Lei, o Mestre e os Irmãos deverão oferecer amavelmente a sua Mediação, que lhes deve ser agradecidamente submetida pelos Irmãos contendores; e se tal submissão for impraticável, eles devem, no entanto, continuar o seu Processo, sem Ira e Rancor (não na maneira comum), dizendo ou fazendo nada que possa impedir o Amor Fraternal e os Ofícios bons de serem renovados e continuados; para que todos possam ver a Influência Benigna da Maçonaria, como todos os verdadeiros Maçons fizeram desde o Princípio do Mundo, e farão até ao Fim dos Tempos.
ÁMEM, QUE ASSIM SEJA!
Tradução de Manuel Lopes Prates,

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