O princípio da igualdade é um dos princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro.
Ele é definido no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” 1
O princípio da igualdade visa garantir que todas as pessoas sejam tratadas de forma justa e equitativa perante a lei, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio.
Ele proíbe a discriminação arbitrária e irracional e tem como objetivo limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular 1
O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei.
Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas 1.
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