O princípio da igualdade...

O princípio da igualdade é um dos princípios fundamentais do direito constitucional brasileiro. 

Ele é definido no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes” 1 

O princípio da igualdade visa garantir que todas as pessoas sejam tratadas de forma justa e equitativa perante a lei, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio. 

Ele proíbe a discriminação arbitrária e irracional e tem como objetivo limitar a atuação do legislador, do intérprete ou autoridade pública e do particular 1

O princípio da igualdade atua em duas vertentes: perante a lei e na lei. 

Por igualdade perante a lei compreende-se o dever de aplicar o direito no caso concreto; por sua vez, a igualdade na lei pressupõe que as normas jurídicas não devem conhecer distinções, exceto as constitucionalmente autorizadas 1.

Comentários