Displicência à soberania da vida indigna de ser vivida, uma prerrogativa do Estado de direito (Maria Clara Pacheco Rodrigues)

A vida humana sempre foi objeto de estudo jurídico-filosófico para diversos pensadores, e a garantia de inviolabilidade ao direito à vida outorgado a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 contribuiu para a reflexão teórica sobre a valoração do indivíduo e até onde limita-se sua autonomia civil-política no Estado moderno. 

Para entendermos a construção da identidade da vida política-cidadã em termos institucionais, como deu-se seu processo sócio-político e sua contribuição para a sociologia, primeiro precisamos destrinchar analiticamente os filósofos que contribuíram para o paradigma teórico da vida. 

E por fim, como podemos valorar a vida humana diante do Estado moderno? Buscaremos entender através de arcabouço teórico especializado no assunto. 

UFPE

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