
"Direitos Humanos"
Numa definição genérica, direitos humanos, são aqueles direitos que nos pertencem pelo simples facto de sermos seres humanos. Isso quer dizer que todos nós temos direitos fundamentais para vivermos de forma igualitária, sem qualquer distinção ou preconceito de raça, cor, género, idioma, religiosa e condição social.
Contexto histórico dos Direitos Humanos
Grandes pensadores do passado, tais como: Aristóteles, Cícero, Sto. Agostinho, São Tomaz de Aquino, Hobbes, Locke, Rousseau e Kant, conceituaram e desenvolveram ideias sobre a Lei Natural, que em síntese, tratava-se de conjunto dos direitos inerentes a todas as pessoas, pelo simples facto de serem humanos, a começar pela dignidade.
Nessa linha de raciocínio, o primeiro registro sobre Direitos Humanos, refere-se explicitamente ao decreto promulgado por Ciro, o Grande, rei da Pérsia, por volta de 539 A.C., no chamado Cilindro de Ciro.
Cilindro de Ciro é um cilindro de argila, actualmente dividido em vários fragmentos, no qual está escrita uma declaração em grafia cuneiforme acadiana, em nome do xá, Ciro, o Grande. Ele foi descoberto nas ruínas de Babilónia na Mesopotâmia (actual Iraque) em 1879 e actualmente pertence ao Museu Britânico (British Museum).
Alguns estudiosos interpretaram, esse artefato, como um precursor da carta de direitos humanos.
Visto que, naquele tempo, o rei Ciro, decretou a libertação dos escravos e declarou que todos tinham o direito de escolher a sua própria crença religiosa e estabeleceu, ainda, a igualdade entre as raças.
Posteriormente, já na época do Iluminismo, filósofos e estadistas desenvolveram estudos que influenciaram a adopção de documentos importante dentre eles a Declaração de Direitos, da Inglaterra, do ano de 1689, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, da França e posteriormente a Carta de Direitos de 1791, dos Estados Unidos da América.
No século XX, principalmente, durante a Segunda Guerra Mundial, os aliados adoptaram as Quatro Liberdades:
- liberdade da palavra e da livre expressão;
- liberdade de religião;
- liberdade por necessidades;
- liberdade de viver livre do medo.
Finalmente, quando os líderes políticos das grandes potências vencedoras da Segunda Grande Guerra, criaram em 26 de Junho de 1945, na cidade de São Francisco, a ONU (Organização das Nações Unidas), confiando-lhe a tarefa de evitar uma terceira guerra mundial, além de promover a paz entre as nações, tendo como princípio a promoção dos “direitos naturais” do homem como condição “sine qua non” para uma paz duradoura entre as nações.
Posto isto, um dos primeiros actos da Assembleia Geral das Nações Unidas veio para reafirmar a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos valores das pessoas, convocando a todos os seus estados-membros a promover respeito universal e observância dos direitos humanos e liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião.
Declaração universal dos Direitos Humanos
Após as experiências terríveis e dos horrores provocados pelas duas guerras mundiais, principalmente das barbáries cometidas pela Alemanha nazista, em perseguição e extermínios dos judeus e dos “povos inferiores”, além dos estragos terríveis causados pelas bombas atómicas lançadas sobre Hiroshima e Nagasaki ,no Japão, bem como o surgir de regimes totalitários em vários países, tais acontecimentos tornaram-se repulsivos perante a opinião pública.
Alertados desse fatos, tornou-se consenso na comunidade diplomática mundial, que a Carta das Nações Unidas apresentava apenas um conceito vago sobre quais eram os direitos fundamentais do homem.
Diante dessa constatação, diplomatas, políticos e analistas da ONU, acharam por bem elaborar um documento na forma de Declaração Universal que definisse e especificasse os direitos humanos individuais , para depois contemplar o conceito de direitos humanos de forma universal.
Coube ao jurista canadense, John Peters Humphrey (30/04/1905 – 14/03/1995), um grande conhecedor e defensor dos direitos humanos , nomeado pelo Secretário-Geral da Nações Unidas, chefiar a missão para a elaboração e execução do projecto que provocaria uma mudança revolucionária na teoria e prática do direito internacional.
Com total liberdade para execução dos trabalhos, John Peters Humphrey, criou a Comissão dos Direitos Humanos, composta por diplomatas, juristas, cientistas políticos e outros especialistas, de vários países.
Finalmente, em dia 10 de Dezembro de 1948, cinquenta Estados- Membros da Assembleia Geral da ONU assinaram, em Paris, a Resolução 217 A (III) instituindo “DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (DUDH)”, definindo como marco regulatório e que marcaria a história dos “Direitos Humanos” por todo o planeta.
A DUDH em síntese, foi concebida para reafirmar a fé nos direitos humanos, na dignidade e nos valores das pessoas, tendo como premissa, convocar a todos os estados-membros da ONU, a promover o respeito universal e para que nenhum ser humano tenha os seus direitos violados.
O documento (Declaração), é composto por 30 artigos que descrevem sobre diversos aspectos das garantias de direitos para os seres humanos.
O primeiro artigo, já afirma justamente essa proposta:
“Todas as pessoas, mulheres e homens nascem livres e iguais em dignidade de direitos. São dotadas de razão e de consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade”.
A DUDH, também perpassa em outros temas direitos fundamentais, como liberdade de associação, liberdade de expressão, liberdade religiosa, liberdade política. acesso à saúde, educação, trabalho e lazer. Além de condenar a escravidão, tratamentos, desumanos e degradantes.
Deve-se ressaltar que, para que esses preceitos não fiquem apenas no campo teóricos, os mesmos, são efectivados por meio de acordos e tratados internacionais, entre os países signatários.
Nesse contexto, em países, onde impera o regime democrático de direito, a sociedade clama sempre, exigindo dos seus representantes, pela formulação e reformulação de leis, que contemplam temas relacionados aos direitos fundamentais do povo.
No caso do Brasil, vários textos legais já fazem parte do quotidiano dos cidadãos, tais como: a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Defesa ao Consumidor, a Lei de Protecção à Mulher e muitas outras
A Maçonaria e os Direitos Humanos
Como já foi dito, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, forma o mais importante conjunto de fundamentos sobre o qual se apoia a estrutura do Direito Natural e da Jurisprudência Naturalista.
Pode-se afirmar que o referido Tratado, tem muito a ver com o pensamento maçónico, pois desde antigamente a Sublime Ordem já considerava e actualmente considera que o reconhecimento da dignidade de todos os seres humanos, bem como dos seus direitos, são fundamentados nos princípios da Liberdade, da Justiça e da Paz no Mundo.
O lema maçónico: Igualdade, Liberdade e Fraternidade, já diz tudo no que se refere aos direitos humanos. Os maçons, desde a sua iniciação na Sublime na Ordem já percebe através das instruções ritualísticas, a importância desses significados e as suas aplicações em prol da sociedade.
A Igualdade:
O autor maçónico Albert Pike, no seu livro Moral e Dogmas afirma que: “Igualdade de direitos à vista da lei de natureza clara e objectiva: Todos, independe de condição financeira, etnia, cargo ocupado, hereditariedade, religião ou qualquer outro factor, devem ser vistos de forma igual pela lei”.
Durante a Revolução Francesa por exemplo, o termo igualdade mandava um recado bem claro ao monarca – “ Tanto o Rei quanto o vassalo deveriam ser julgados de forma igual, a lei deve valer a todos”.
Numa visão religiosa: “todos os seres humanos são radicalmente iguais. Todos feitos à imagem e semelhança divinas”.
A Fraternidade:
Considerada um dos mais nobres sentimentos. A prova disso que, desde a antiguidade, os seres humanos costumam a chamar uns aos outros de irmãos, como prova de amor fraterno que permeia as relações. Ela nasce da constatação de que tudo e todos saíram das mãos do mesmo criador, que é pai de todos, decorre daí que o mundo é uma grande família na qual Deus é o pai comum de todos.
A Liberdade:
Na visão maçónica, é facto, de que a essência da democracia passa pela liberdade. Portanto, não existe país, com princípios democráticos, sem liberdades para o seu povo.
Certa vez ouvi de um político brasileiro a seguinte frase: “Democracia é como gravidez, não existe meia democracia, assim como não existe meia gravidez, ou é ou não é”.
A Lei Natural é também a Lei do Dever e a ela estão obrigados todos os Maçons que desejam aperfeiçoar o seu senso de fraternidade e de tolerância nas suas relações com os demais seres humanos.
Fiel aos princípios da Honra, do Dever, do Amor e da Solidariedade, o Maçom deve trabalhar pelo bem da humanidade, usando como instrumentos os princípios da Lei Natural e da Lei Moral.
Portanto, irmãos, desde a sua origem, até hoje e sempre, está incorporado nos seus princípios, a essência no sentido de garantir a prevalência dos direitos humanos em todo o Mundo.
Análise da realidade atual
A Declaração Universal dos Direitos do Homem tem sido nos últimos 72 anos, um dos documentos mais estudado em todo o Mundo.
Segundo o Guinness Book of World Records, a DUDH é o documento traduzido no maior número de línguas, mais de 500 traduções disponíveis ao redor do mundo.
Porém é facto e notório, que já estamos vivendo no terceiro milénio da era cristã, ainda está muito distante do dia, em que os referidos direitos estejam assegurados a todos os componentes da espécie humana.
Nestes anos todos que passaram, desde a assinatura DUDH, parece que nada mudou ou melhorou em relação ao comportamento da humanidade.
Fácil de observar, no dia a dia, o desrespeito, o descompromisso, a violação e a ilegalidade em relação aos direitos fundamentais, sejam eles de ordem da moralidade, fisiológico e psicológico.
Para concluir, deixo a seguinte reflexão: Tem-se que acreditar e trabalhar para um mundo melhor e deixar para as futuras gerações.
O importante é não deixar de semear sonhos de esperanças!
Outros já semearam por nós!
A nossa passagem por aqui é curta!
Vamos fazer a nossa parte!
O sobrinho compositor e cantor Luiz Gonzaga Jr. (que carinhosamente chamamos Gonzaguinha), compôs uma belíssima música, que se chama “Sementes do Amanhã” e o poema diz o seguinte:
“Ontem um menino que brincava me falou
Que hoje é semente do amanhã…
Para não ter medo que este tempo vai passar…
Não se desespere não, nem pare de sonhar
Nunca se entregue, nasça sempre com as manhãs…
Deixe a luz do sol brilhar no céu do seu olhar!
Fé na vida, fé no homem, fé no que virá!
Nós podemos tudo, nós podemos mais
Vamos lá fazer o que será”
Elson Levi Eustáquio Pinto – M. M
Fontes e pesquisas Coletânea de textos e livros
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