A MAÇONARIA E O ENFRENTAMENTO AO FEMINICIDIO

 

A Maçonaria tem enfrentado desafios significativos ao tentar abraçar e promover a participação feminina. 


A Maçonaria costuma estar envolta em muitos mistérios, sobretudo, quando se fala na impossibilidade de participação da mulher em seus quadros, pois as explicações costumam encontrar-se carreadas de argumentos místicos, filosóficos e religiosos. 

Contudo, sob o prisma Constitucional, dos direitos fundamentais e da teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, referido impedimento pode, pelo prisma de alguns, violar dados direitos. 

A proposta deste trabalho é analisar esse fato frente à efetiva tutela dos direitos funda mentais, com especial a atenção ao direito à igualdade, à liberdade de crença e à autonomia da vontade, tendo como paradigma a teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. 

Inicialmente, discorre-se sobre a Maçonaria, quando se enfrenta seus dogmas, ritos, bem como os motivos declarados pelos quais se impede a mulher de participar dos seus quadros. 

Posteriormente, fomentam-se os direitos fundamentais na Constituição de 1988, donde se destaca estarem esses direitos localizados num Título específico, por mais que estas cláusulas não sejam taxativas. 
 
Por conseguinte, desenvolvem-se as características dos direitos fundamentais como: 
historicidade; universalidade; limitabilidade; 
irrenunciabilidade; indivisibilidade; 
inalienabilidade/indisponibilidade; 
concorrência; interdependência e complementaridade; imprescritibilidade; efetividade; constitucionalização; vinculação dos poderes públicos; 
aplicabilidade imediata e abertura e eficácia. 

Por oportuno, discorre-se sobre as funções dos direitos fundamentais, abordando-se a teoria dos quatro status de Jellinek
 
E, finalmente, algumas considerações so bre a eficácia horizontal dos direitos fundamen tais são expostas, quando se sustenta que a lesão ou ameaça a direitos fundamentais não resulta, unicamente, do Estado, mas também, do particu lar, devendo os direitos fundamentais ser respei tados em âmbito privado. 
 
A posteriori, discorre-se sobre o direito à igualdade, abordando-se as distinções existentes entre os conceitos de igualdade formal e de igualdade material, bem como sobre a autonomia da vontade, distinguindo-a da autonomia privada. 
 
Lado outro, enfrenta-se algumas questões atinentes aos direitos de liberdade de consciência, de convicção filosófica ou de crença, deixando-se claro transmitirem a ideia de que o cidadão brasileiro é livre para crer no que bem queira, seja a crença de ordem filosófica, religiosa, política, social, entre outras. 
 
Por fim, as considerações finais são apresentadas, apontando-se que, por mais que seja difícil tender por uma ou outra posição, a chama da filtragem constitucional impõe que a conclusão racional acerca de ser razoável ou não a exclusão da mulher dos quadros da Maçonaria, 
tendo em vista o tema eficácia horizontal dos direitos fundamentais, perpassa a hermenêutica e argumentação jurídicas.

O QUE É FEMINICIDIO

O feminicídio é o assassinato de mulheres motivado pela desigualdade de gênero e pelo menosprezo à condição de mulher

É uma forma extrema de violência de gênero que não acontece de maneira isolada e que envolve outros tipos de abuso que são cometidos contra as mulheres no ambiente familiar, caracterizando violência doméstica, ou em diferentes contextos sociais com uma mesma motivação: a condição feminina. 

Esse é o ponto que coloca o feminicídio como um tipo específico de homicídio, visto que o segundo não apresenta o gênero como causa principal.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o feminicídio é um problema “que transcende fronteiras, status socioeconômicos e culturas”. 

Portanto, esse é um problema global, derivado do que o secretário-geral da organização chamou de epidemia de violência contra mulheres e meninas. 

No Brasil, o feminicídio foi tipificado como crime hediondo pela primeira vez por meio da Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015. No ano de 2024, ele foi incluso no Código Penal como um crime autônomo.

Tipos de feminicídio

A legislação brasileira define dois tipos de feminicídio de acordo com a origem do crime.

  • Feminicídio por violência doméstica ou familiar: o crime é cometido por alguma pessoa do círculo familiar da mulher, sendo esse o tipo de feminicídio que mais acontece no Brasil. O feminicídio por violência doméstica é precedido por outras formas de abuso e de violência contra a mulher, como ameaças, violência psicológica, agressão física, violência sexual, humilhação, manipulação e violência moral.

  • Feminicídio por menosprezo ou discriminação à condição de mulher: o crime é comedido em função do gênero da vítima. Esse tipo de feminicídio é pautado pela desigualdade de gênero e pela forma como a mulher é vista em uma sociedade patriarcal como a que vivemos. Nesse contexto, a participação da mulher é subjugada à participação do homem, sendo ela vista como inferior.

Comentários

  1. A presença das mulheres na maçonaria é um tema complexo, que evoluiu ao longo do tempo, resultando na criação de organizações específicas e na aceitação gradual das mulheres em várias tradições maçônicas.

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