A Maçonaria tem enfrentado desafios significativos ao tentar abraçar e promover a participação feminina.
A Maçonaria costuma estar envolta em
muitos mistérios, sobretudo, quando se fala na
impossibilidade de participação da mulher em
seus quadros, pois as explicações costumam encontrar-se carreadas de argumentos místicos, filosóficos e religiosos.
Contudo, sob o prisma
Constitucional, dos direitos fundamentais e da
teoria da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, referido impedimento pode, pelo prisma de alguns, violar dados direitos.
A proposta deste trabalho é analisar esse
fato frente à efetiva tutela dos direitos funda
mentais, com especial a atenção ao direito à
igualdade, à liberdade de crença e à autonomia
da vontade, tendo como paradigma a teoria da
eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Inicialmente, discorre-se sobre a Maçonaria, quando se enfrenta seus dogmas, ritos, bem
como os motivos declarados pelos quais se impede a mulher de participar dos seus quadros.
Posteriormente, fomentam-se os direitos
fundamentais na Constituição de 1988, donde se
destaca estarem esses direitos localizados num
Título específico, por mais que estas cláusulas
não sejam taxativas.
Por conseguinte, desenvolvem-se as características dos direitos fundamentais como:
historicidade; universalidade; limitabilidade;
irrenunciabilidade; indivisibilidade;
inalienabilidade/indisponibilidade;
concorrência; interdependência e complementaridade; imprescritibilidade;
efetividade; constitucionalização; vinculação dos
poderes públicos;
aplicabilidade imediata e abertura e eficácia.
Por oportuno, discorre-se sobre as funções dos direitos fundamentais, abordando-se a
teoria dos quatro status de Jellinek.
E, finalmente, algumas considerações so
bre a eficácia horizontal dos direitos fundamen
tais são expostas, quando se sustenta que a lesão
ou ameaça a direitos fundamentais não resulta,
unicamente, do Estado, mas também, do particu
lar, devendo os direitos fundamentais ser respei
tados em âmbito privado.
A posteriori, discorre-se sobre o direito à
igualdade, abordando-se as distinções existentes
entre os conceitos de igualdade formal e de
igualdade material, bem como sobre a autonomia da vontade, distinguindo-a da autonomia
privada.
Lado outro, enfrenta-se algumas questões
atinentes aos direitos de liberdade de consciência, de convicção filosófica ou de crença, deixando-se claro transmitirem a ideia de que o cidadão brasileiro é livre para crer no que bem queira, seja a crença de ordem filosófica, religiosa,
política, social, entre outras.
Por fim, as considerações finais são apresentadas, apontando-se que, por mais que seja
difícil tender por uma ou outra posição, a chama
da filtragem constitucional impõe que a conclusão racional acerca de ser razoável ou não a exclusão da mulher dos quadros da Maçonaria,
tendo em vista o tema eficácia horizontal dos direitos fundamentais, perpassa a hermenêutica e argumentação jurídicas.
O QUE É FEMINICIDIO
O feminicídio é o assassinato de mulheres motivado pela desigualdade de gênero e pelo menosprezo à condição de mulher.
É uma forma extrema de violência de gênero que não acontece de maneira isolada e que envolve outros tipos de abuso que são cometidos contra as mulheres no ambiente familiar, caracterizando violência doméstica, ou em diferentes contextos sociais com uma mesma motivação: a condição feminina.
Esse é o ponto que coloca o feminicídio como um tipo específico de homicídio, visto que o segundo não apresenta o gênero como causa principal.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o feminicídio é um problema “que transcende fronteiras, status socioeconômicos e culturas”.
Portanto, esse é um problema global, derivado do que o secretário-geral da organização chamou de epidemia de violência contra mulheres e meninas.
No Brasil, o feminicídio foi tipificado como crime hediondo pela primeira vez por meio da Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015. No ano de 2024, ele foi incluso no Código Penal como um crime autônomo.
Tipos de feminicídio
A legislação brasileira define dois tipos de feminicídio de acordo com a origem do crime.
Feminicídio por violência doméstica ou familiar: o crime é cometido por alguma pessoa do círculo familiar da mulher, sendo esse o tipo de feminicídio que mais acontece no Brasil. O feminicídio por violência doméstica é precedido por outras formas de abuso e de violência contra a mulher, como ameaças, violência psicológica, agressão física, violência sexual, humilhação, manipulação e violência moral.
Feminicídio por menosprezo ou discriminação à condição de mulher: o crime é comedido em função do gênero da vítima. Esse tipo de feminicídio é pautado pela desigualdade de gênero e pela forma como a mulher é vista em uma sociedade patriarcal como a que vivemos. Nesse contexto, a participação da mulher é subjugada à participação do homem, sendo ela vista como inferior.
A presença das mulheres na maçonaria é um tema complexo, que evoluiu ao longo do tempo, resultando na criação de organizações específicas e na aceitação gradual das mulheres em várias tradições maçônicas.
ResponderExcluir