POSICIONAMENTO QUANDO DA EXECUÇÃO DO HINO
NACIONAL
DURANTE A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL, DEVE-SE VOLTAR PARA A
BANDEIRA?
Considerando que várias são os procedimentos quando da execução do Hino
Nacional transcrevo, abaixo, alguns pareceres a respeito.
Importante lembrar
que a Lei 5.700/71 – Art. 30 - que dispõe sobre a forma e apresentação dos
Símbolos Nacionais -, não exige que o público se vire para a bandeira, mas sim
que tome atitude de respeito, de pé e em silêncio.
CNCP-BRASIL - COMITÊ NACIONAL DO CERIMONIAL
PÚBLICO:
Devemos esclarecer primeiramente que a Lei 5.700/71, que
regulamenta a utilização dos Símbolos Nacionais (Bandeira, Hino, Selo e Brasão
de Armas da República), não expressa qualquer observação nem determina, na
realização dos eventos no Brasil, um posicionamento de homenagem de um
símbolo para o outro.
Nós, cerimonialistas, membros da Diretoria CNCP,
consideramos que a ação de cantar o Hino Nacional nas solenidades deve
ser traduzida como uma homenagem à Pátria e, tendo em vista que a nossa
Pátria está legitimamente representada pelas autoridades e pelo público
presente ao evento, não vemos sentido em que autoridades e convidados
se voltem para a Bandeira, no momento da execução do Hino.
Vale ressaltar
ainda que o Hino Nacional não é um hino em homenagem à Bandeira.
Para uma homenagem à Bandeira, a Lei 5.700 reserva a data de 19 de
novembro, denominada o "Dia da Bandeira", em que o hasteamento se dá
precisamente às 12 horas, executando-se o Hino à Bandeira.
O entendimento
equivocado dessa questão tem propiciado a muitos a preocupação de se
voltarem para a Bandeira todas as vezes que o Hino Nacional é executado, o
que se deve com frequência a alguns cerimonialistas menos experientes que
chegam a ponto de orientar a autoridade para assim proceder, induzindo-a a
erro.
A Pátria, repetimos, é representada pelo público como também pelas
autoridades.
Assim, ignorar a sua precedência sobre qualquer outra simbologia
que venha a caracterizar um País, nos parece uma opção pouco coerente.
Comitê Nacional do Cerimonial Público
http://www.cncp.org.br/default.aspx?section=13&article=14994
2
MANUAL BÁSICO DE CERIMONIAL
Cerimonial – Casa Militar –
Gabinete do Governador – Estado de Santa Catarina
Hino Nacional
Em solenidades fechadas, se houver dispositivo de bandeiras, o público
não volta-se para as bandeiras durante a execução do Hino Nacional, pois
o símbolo cultuado é o Hino Nacional, procede-se de acordo com o
Parágrafo Único do artigo 30 da lei nº 5.700 (já citado no 1º parágrafo
deste texto).
Em solenidades ao ar livre, em que não houver hasteamento da Bandeira
Nacional, ou a Bandeira Nacional já estiver hasteada, o público volta-se
para o ponto central do evento (Ex: Palanque, ponto de concentração das
autoridades...).
Quando o ponto central for indefinido volta-se na direção
da banda de música.
Fonte: http://www.ibam concursos.org.br/documento/cerimonia-cvj.pdf
3 -
Lei 5.700/71 – Art. 30 - que dispõe sobre a forma e apresentação dos
Símbolos Nacionais:
"Nas Cerimônias de hasteamento ou arreamento, nas ocasiões em que a
Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução
do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio,
os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em
continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações."
Parágrafo único:
É vedada qualquer outra forma de saudação.
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