RICOS TAMBÉM SUBIAM NA FORÇA NO BRASIL?

Francisco subiu os degraus da forca em silêncio.

Era 1876, praça pública de Alagoas, sol quente, gente assistindo como quem vai à feira.


Ele era escravizado.

Negro.

Pobre.

Não tinha sobrenome.

Não tinha advogado.

Não tinha chance.


A corda foi ajustada no pescoço, o carrasco puxou a alavanca, e Francisco se tornou o último homem oficialmente enforcado no Brasil.

Mas não foi o último culpado a escapar da justiça por ter poder.
A pena de morte existiu no Brasil
desde o período colonial até 1891,
quando foi abolida para crimes comuns
pela Constituição da República.

No papel, a lei era clara:
crimes graves resultavam em enforcamento público.

Na prática, a lei tinha dois pesos e duas medidas bem definidas.

Quem cometia crimes sem proteção ia direto para a forca.

Quem cometia crimes com influência
sempre encontrava uma saída.

As Ordenações do Reino, herdadas de Portugal, e depois o Código Criminal do Império de 1830 previam pena de morte para diversos delitos graves.

Assassinato, rebelião, crimes contra a ordem pública.

Mas entre cometer o crime e subir na forca havia um filtro invisível e poderoso:
conexões políticas, dinheiro,
sobrenome de família tradicional.

Quando um escravizado matava alguém, especialmente um senhor ou pessoa livre, a resposta era imediata e brutal.

Enforcamento público para punir aquele indivíduo e aterrorizar todos os outros.

Quando um homem livre sem posses ou proteção cometia homicídio, o caminho era semelhante:
julgamento rápido,
sentença exemplar,
execução pública.

Agora, quando o criminoso era rico, bem relacionado, ligado a famílias influentes ou com padrinhos políticos, absolutamente tudo mudava de figura.

Não importava a gravidade do crime cometido.

Surgiam recursos jurídicos intermináveis, pedidos eloquentes de clemência ao Imperador, comutações misteriosas de última hora.

Assassinato virava prisão temporária.
Prisão virava perdão imperial generoso.

Às vezes o processo inteiro simplesmente desaparecia dos registros.
A lei existia.
O problema nunca foi a ausência de leis.
O problema sempre foi quem a lei efetivamente alcançava.

Durante todo o período imperial, centenas de pessoas foram condenadas à morte.

A esmagadora maioria era formada por escravizados e homens livres pobres.

Os registros históricos mostram pouquíssimos casos
de homens ricos ou influentes executados.

Quando apareciam nos tribunais, havia sempre um caminho alternativo disponível.

Após a execução de Francisco em 1876, o Império brasileiro passou a evitar enforcamentos públicos.

Não por evolução moral ou humanidade crescente, mas porque a Europa observava e manter forcas em praças públicas manchava a imagem civilizada que o Brasil imperial queria desesperadamente projetar para o mundo.

Em 1891,
com a República recém-proclamada,
a pena de morte foi oficialmente abolida
do código penal brasileiro.

A desigualdade brutal na aplicação da lei, porém, permaneceu completamente intacta. Apenas mudou de roupagem.

Hoje não existe mais forca em praça pública. Mas o padrão continua assustadoramente parecido.

Quem tem poder escapa.
Empresários envolvidos em investigações de desvios milionários contratam equipes inteiras de advogados especializados que encontram brechas técnicas, questionam provas, arrastam processos por décadas inteiras.

Políticos acusados de corrupção conseguem tantas manobras processuais que casos prescrevem antes de chegar ao fim.

Executivos investigados por irregularidades financeiras negociam acordos e seguem suas vidas normalmente.

O sistema permite isso.

Recursos infinitos, prazos elásticos, interpretações favoráveis. Com estrutura jurídica suficiente e tempo a favor, muitas acusações simplesmente evaporam.

Antes, quem tinha influência escapava da corda.
Hoje, escapa da condenação.

A lei continua sendo escrita como se valesse para todos. A aplicação mostra que sempre foi seletiva.

A pena de morte não acabou por justiça.
Acabou quando ficou inconveniente.

O que permaneceu foi um sistema onde poder ainda compra caminhos alternativos.


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