Todo maçom, na qualidade de Construtor Social deve exercer a Caridade.
A Caridade não deve ser levada como uma obrigação ou até mesmo como uma propaganda de seus atos para com a Sociedade.
A caridade deve ser feita de forma voluntária, envolvendo todos os membros de uma Loja e até mesmo seus familiares.
A Caridade deve ser voltada em prol da Sociedade, dos menos afortunados, ou seja, da coletividade.
Caridade deve ser feita obedecendo aos seguintes preceitos:
1 – Quem recebe não deve saber quem deu;
2 – Nunca se faz propaganda do ato realizado;
3 - A discrição deve ser fundamental;
4 – Nunca se aproveitar de um ato de caridade para propaganda pessoal ou comentários;
5 – Atos de Caridade podem ser feitos a membros de lojas que estejam passando por necessidades. (neste caso é obrigação feita em juramento);
Todo Maçom tem o dever de comunicar sua Loja através do Irmão Hospitaleiro, quanto a possíveis atos que a loja ou Irmãos em separados poderão participar. Quando este ato for direcionado a um irmão do quadro, a “Doação” será feita em loja, em nome da Loja, cessando os comentários após o ato. Podendo também ser feita de forma velada, desde que o silêncio predomine.
Caridade não é apenas a doação de bens, valores e alimentos. Muitas vezes a caridade está contida numa palavra amiga e num conselho.
Lembrem-se: - Somente poderão dar, quando o dado não fizer falta.
Uma Loja deverá, antes de começar os trabalhos de caridade, verificar se seus membros estão em boas condições, financeiras, e somente após a verificação, estará pronta para a Caridade.
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