LIVRO ABERTO
É o guardião da lei e, ainda, responsável pela expressão da Verdade, pois é orientado pelo G∴A∴D∴U∴para ser o porta-voz das boas-vindas e o dominador das escritas, com escopo de fiscalizar a Justa e Perfeita aplicabilidade das Normas Maçônicas.
Sua Jóia é um livro Aberto.
Deve possuir muita experiência maçônica para tecer opiniões sobre a legalidade de atos e fatos jurídicos que se apresentam diante da Oficina.
O Orador, ou Guarda da Lei, é investido no dever de zelar e fiscalizar o cumprimento rigoroso das Leis Maçônicas e dos Rituais.
Daí ser a única Dignidade que, na ordem administrativa da Loja Maçônica, não compõe o Poder Executivo, sendo, um Membro do Ministério Público da Potência.
A atribuição desse Título implica no conhecimento profundo das leis, regulamentos e dos particulares do ofício, e, como assessor do Venerável-Mestre, pode a este solicitar diretamente a palavra.
Como Guarda da Lei e tendo como uma de suas atribuições “trazer luzes” para uma dúvida de ordem legal, não é sem razão que o Sol, simbolicamente, está do lado do Orador.
O Livro Aberto nos faz lembrar de que nada estará escondido ou em dúvida.
Simboliza o conhecedor da tradição do espírito maçônico, o guardião da Lei Magna Maçônica, dos Regulamentos e dos Ritos.
Compete ao Orador.
I – observar, promover e fiscalizar o rigoroso cumprimento das Leis Maçônicas e dos Rituais;
II – cumprir e fazer cumprir os deveres e obrigações a que se comprometeram os Membros da Loja, à qual comunicará qualquer infração e promoverá a denúncia do infrator;
III – ler os textos de leis e decretos, permanecendo todos sentados;
IV – verificar a regularidade dos documentos maçônicos que lhe forem apresentados;
V – apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria;
VI – opor-se, de ofício, a qualquer deliberação contrária à lei e, em caso de insistência na matéria, formalizar denúncia ao Grão Mestrado diretamente ou ao poder competente;
VII – manter arquivo atualizado de toda a legislação maçônica;
VIII – assinar as atas da Loja, tão logo sejam aprovadas;
IX – acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, representando aos Poderes constituídos. Em caso de rejeição, recorrer de ofício a Instancia Competente.
II – cumprir e fazer cumprir os deveres e obrigações a que se comprometeram os Membros da Loja, à qual comunicará qualquer infração e promoverá a denúncia do infrator;
III – ler os textos de leis e decretos, permanecendo todos sentados;
IV – verificar a regularidade dos documentos maçônicos que lhe forem apresentados;
V – apresentar suas conclusões no encerramento das discussões, sob o ponto de vista legal, qualquer que seja a matéria;
VI – opor-se, de ofício, a qualquer deliberação contrária à lei e, em caso de insistência na matéria, formalizar denúncia ao Grão Mestrado diretamente ou ao poder competente;
VII – manter arquivo atualizado de toda a legislação maçônica;
VIII – assinar as atas da Loja, tão logo sejam aprovadas;
IX – acatar ou rejeitar denúncias formuladas à Loja, representando aos Poderes constituídos. Em caso de rejeição, recorrer de ofício a Instancia Competente.
No Rito Escocês Antigo e Aceito, o ofício de Orador é aquele cujo titular pode exercer a mesma função, mas que vai muito mais para além dela. O Orador não se limita à invocação do Grande Arquiteto do Universo. Aliás, em bom rigor, nem sequer é esse o principal escopo deste ofício.
ResponderExcluirO Orador é o oficial da Loja encarregue de tirar as conclusões de qualquer debate. A discussão de qualquer assunto é levada a cabo segundo regras destinadas a permitir um debate sério, sereno e esclarecedor, em que cada um expõe a sua idéia e os motivos dela, mais do que rebater as idéias expressas pelos demais.
Em reunião de Loja, procura-se que todos os membros se expressem pela positiva, isto é, afirmem as suas idéias, não pela negativa, limitando-se a criticar as opções dos demais.
A forma como decorre o debate numa Loja maçônica já a mencionei no texto Decidir em Loja. E já aí referi que "No final, um oficial da Loja, o Orador, extrai as conclusões do debate, isto é, resume as posições expostas, os argumentos apresentados, podendo ou não opinar sobre se existiu consenso ou sobre a decisão que aconselha seja tomada.
A função do Orador, porém, vai muito mais longe do que a sua intervenção para tirar as conclusões do debate. O Orador é, no clássico esquema da separação de poderes que Montesquieu nos legou, o representante do Poder Judicial na Loja.
É ele que deve especialmente zelar e velar pelo estrito cumprimento dos Landmarks, usos e costumes maçônicos e pelo cumprimento das normas regulamentares, seja emanadas da Potência em que a Loja está subordinada.
É a ele que cabe advertir os demais quando se lhe afigure que quaisquer destas normas está a ser na não cumprida ou em vias disso, em ordem a prevenir a indesejada violação. É a ele que, havendo infração suficientemente grave para justificar punição, cabe instruir o respectivo processo.
É o Orador o único Oficial da Loja que tem a prerrogativa de poder interromper o Venerável Mestre, que à sua opinião se deve submeter, quando emitida em relação à aplicação ou interpretação de normas maçônicas.
O Orador da Loja zela e vela, em resumo, pela Regularidade da prática maçônica da Loja e de todos os seus obreiros. É, por isso, um ofício particularmente importante, que deve ser exercido por um maçom experiente, se possível um antigo Venerável Mestre.
Mas, reconhecendo-se embora a importância deste ofício, deve-se ter presente que o seu titular não deve interferir na gestão da Loja. Tal compete especificamente às Luzes da Loja e, em particular, ao seu Venerável Mestre. Daí o paralelo que acima efetuei com a doutrina da separação de poderes. Daí a conveniência de o ofício ser exercido por mão e mente experientes.
Ao Orador cabe prevenir infrações e excessos de poder. Deve, por isso, saber reconhecer perfeitamente os limites da sua própria função, sem, no entanto, deixar de exercê-la. Como em tudo o mais em Maçonaria, equilíbrio é a palavra chave.