MAÇONARIA E A ORIGEM DO DIREITO


A  presente prancha procura trazer à luz uma exposição histórica da influência da ordem Maçônica na origem do Direito, tal qual a configuração que ele se apresenta nos dias atuais. 

Apesar de ser amplamente reconhecida a maciça presença de maçons dentro do âmbito doutrinário e jurídico, é Mister que façamos uma pesquisa dentro dos preceitos maçônicos, demonstrando em última análise, que não por acaso a ordem maçônica sempre esteve presente nos mais variados momentos da história. 

A maçonaria é uma ordem basicamente iniciática, filosófica, filantrópica e evolucionista. 

Dentro desses preceitos, ela transmite sua doutrina por meio de sua ritualística própria que envolve alegorias e lendas. 

Existem  vários “Ritos”, que em nada alteram a sua filosofia, mas só a forma de se apresentar. 

Em sua maioria, o estudo é divido em 33 graus, e é baseado em filosofia e mitologia. 

A busca pela verdade e justiça é uma constante desde o início da caminhada maçônica. 

Para exemplificar, o sétimo grau é chamado de “Preboste e Juiz”. Preboste era o encarregado de ministrar a justiça. 

Esse ensinamento remonta aos anos de 966 até 926 a.C., quando o Rei Salomão, após o término da construção do templo que levava o seu nome, instituiu Tribunais para que a justiça continuasse a ser aplicada à todos os obreiros. 

Além de julgarem, os juízes daquela época também legislavam a chamada “Lei Salomônica”, que era um código que procurava distribuir equitativamente a justiça, tanto para os hebreus, quanto para os fenícios e outros povos que conviviam com eles. 

O seu lema era Justiça igual para todos. 

Outro grande ensinamento maçônico é o “Tribunal Fêmico”, que foram consolidados por Carlos Magno em terras onde hoje estão estabelecidos os povos germânicos. 

Após a queda de Roma, as instituições garantidoras dos direitos e deveres entraram em colapso, o que ocasionou grande desordem social. O principal objetivo desses tribunais era colocar em pé de igualdade perante à justiça, o forte e o fraco, o pobre e o rico, o nobre e o vilão. 

Sua aplicação da lei era dura e inflexível. 

Eles perduraram por toda a idade média, tendo o seu fim após a formação dos estados nacionais e a criação de poderes judiciários independentes. 

A própria filosofia maçônica codificada é anterior ao movimento positivista que originou os códigos que hoje utilizamos. 

Os ideais de liberdade e igualdade que permeiam nossos princípios hoje são o cerne do estado democrático de direito e um garantidor dos direitos fundamentais do homem.

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