A FINALIDADE E O DESTINO DO DESTINO DO TRONCO DE SOLIDARIEDADE
Pouco ou nada se fala na Lojas Maçônicas, a respeito da verdadeira finalidade e do correto destino a ser dado ao Tronco de Solidariedade; sabe-se, no entanto, que o seu recolhimento é parte obrigatória em todas as reuniões maçônicas, sejam elas ritualísticas ou administrativas; todavia, a sua abordagem se restringe, normalmente, às explicações lidas pelo Ir.´. Orad.´. Guad.´. da Lei nas Iniciações, novidade para os iniciados e uma repetição para os demais, mas, insuficientes, para que se tenha a exata ideia da sua finalidade e do seu emprego.
Tal situação, leva a que predomine a obscuridade e uma grande confusão a cerca destas questões, quer entre as Lojas, quer entre os irmãos, o que demanda uma atenção mais consistente sobre as normas existentes, visando eliminar as dúvidas.
A palavra solidariedade, não tem exatamente o mesmo sentido de filantropia, pois, solidariedade, diz respeito ao vínculo existente entre pessoas de um mesmo grupo, ou de uma comunidade, ou ainda, o apoio emprestado a uma determinada causa; já filantropia, assenta-se num sentimento humanitário de caridade e amor a humanidade em geral.
O Rito Adonhiramita denomina o Tronco, de Tronco de Solidariedade, indicando, por conseguinte, que ele tem destinação interna, visando atender a eventuais estados de necessidades urgentes, relativos ao grupo de Irmãos que formam o quadro de uma Loja.
No Ritual de Aprendiz-Maçom, na Sessão Magna de Iniciação, o Irmão Orador usando da palavra, para explicar o Tronco de Solidariedade, lê que o Tronco se destina a fazer beneficência, ou seja, para fazer o bem, mas sem detalhar a quem e em que circunstâncias se deve fazê-lo.
Nesse sentido, complementa o art. 24 da Constituição do GOB inciso IV, estabelecendo como dever das Lojas Maçônicas, “prestar assistência material e moral aos membros do seu Quadro, bem como aos dependentes de membros falecidos, que pertenciam ao seu Quadro, de acordo com a possibilidade da Loja e as necessidades do assistido”.
Assim, o Tronco de Solidariedade se constitui numa espécie de Fundo de Reserva da Loja, para fazer face à eventual necessidade de assistência material a Irmão e a dependentes de Irmão falecido, pertencente ao Quadro.
Logo, a primeira conclusão é que o Tronco de Solidariedade não se destina a fazer filantropia ou beneficência no mundo profano, e sim, para atender, ante o espírito de solidariedade, aos Irmãos e dependentes de Irmãos falecidos, em caso de urgência devidamente caracterizada e dentro das possibilidades das Lojas.
Porém, se até aqui já está clara a questão que envolve a destinação do Tronco, ela ainda não está concretamente definida, faltando especificar quais são as situações de emergências em ele deve ser utilizado, para atender, reprise-se, aos Irmãos necessitados ou a dependentes de Irmão alados ao Oriente Eterno.
De tal modo, não havendo específica regulamentação nas normas do GOB, o assunto passa a ser do âmbito da autonomia das Assembleias Gerais das Lojas, respeitadas as regras acima mencionadas, passando a matéria a fazer parte daquelas que devem ser objeto do Regimento Interno, cuja existência tem previsão no art. 26, inciso I, da Constituição do GOB.
A título de exemplo, poderia ser interessante fazer constar do Regimento Interno da Loja artigos com o seguinte teor: “Considera-se caso de urgente necessidade (para deferimento da assistência via Tronco de Solidariedade) - “doença grave própria do Irmão, que demande assistência material e social; e, ainda, que “o Irmão beneficiário do Tronco de Solidariedade, deverá, assim que tiver a sua situação regularizada, restituir a Loja os valores recebidos”.
Desse modo, conclui-se, que a destinação do Tronco de Solidariedade, se restringe a atender necessidades decorrentes de doenças graves em Irmãos, ou a dependentes de Irmãos falecidos e pertencentes ao Quadro, igualmente em situação de emergência, oportunidade em que, a Loja não poderá furtar-se de prestar assistência, destinando o Tronco de Solidariedade e toda a ajuda que necessitar, limitada ainda, às possibilidades da Loja.
É de observar que aqui não estão incluídas ou abrangidas as eventuais dificuldades financeiras, que possa algum Irmão enfrentar. Nesse caso, não cabe à Loja prestar o auxílio, mas, sim, aos demais Irmãos, movidos pelo sentimento de praticar o bem, a tolerância e a solidariedade humana.
Já se ouviu falar de casos desastrosos, tal como, o caso em que um Ven.´. Mest.´. resolveu estender a assistência material usando os recursos da Loja, concedendo empréstimos financeiros a alguns Irmãos; os resultados foram devastadores, pois, além de gerar uma completa desarmonia entre os Irmãos, provocou processo na Justiça Maçônica e quase o fechamento da Loja, o que só não aconteceu graças ao trabalho de um pequeno grupo de Irmãos abnegados, que nela permaneceram, sanearam os problemas gerados e recuperaram a Loja.
Isto nos mostra, que uma Loja maçônica funciona como um organismo vivo, perfeito, mas que exige cuidados naturais, sem os quais adoecerá organicamente, podendo levá-la à morte, como a qualquer pessoa física ou jurídica, considerando-se, ademais, que as energias e emanações cósmicas com que se trabalha no interior dos Templos, se contrariadas propositadamente, também conduzem a desordens orgânicas que podem ser fatais.
Há de ser feita, entretanto, ressalva para o caso em que a necessidade financeira do Irmão, decorrente de desemprego ou outra causa de mesma gravidade, possa implicar em risco à sua própria subsistência ou a de sua família, situação que poderia ser equiparada à hipótese de doença grave ou risco de dano maior.
Nesses casos, ainda no âmbito da autonomia das Assembleias Gerais das Lojas, a assembleia poderia deliberar pela utilização do Tronco para prestar o auxílio necessário ao Irmão e à sua família.
Pode-se, assim, concluir ser esta a utilização correta do Troco de Solidariedade, que deve ser adotada como modelo para todas as Administrações que se sucederem, em prol da certeza e da segurança de todos os Irmãos do Quadro.
Um segundo aspecto da mesma questão, refere-se a filantropia.
Seria esta uma obrigação das Lojas Maçônicas?
Como já referido acima, a filantropia diz com o sentimento de caridade e amor a humanidade.
O art. 1º da Constituição do GOB define a Maçonaria como “uma instituição essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista”.
Resumidamente, podemos afirmar que a Maçonaria é iniciática, porque só pode ser maçom quem for iniciado; é filosófica, porque o seu objetivo final é a busca da Verdade; é progressista e evolucionista, porque não se opõe a todo o progresso científico e tecnológico, que melhore as condições de vida da humanidade.
Nesse contexto, insere-se, ainda, que a Maçonaria é uma instituição filantrópica, restando saber, todavia, como e em que medida esta atividade será levada a efeito.
No Capítulo IV da Constituição do GOB, que trata dos deveres das Lojas, não consta a filantropia como uma obrigação destas; já o Capítulo II que aborda os deveres dos maçons, no art. 29, incisos VIII e IX, estabelece que o maçom deve praticar o bem, a tolerância e a solidariedade humana, e, quando no exercício de cargos de representação popular, observar os princípios apreendido na Maçonaria, ante os problemas sociais, políticos e econômicos, tendo em mente o bem-estar do homem e da sociedade.
De tal modo, a conclusão que se chega é de que não é uma obrigação da Maçonaria praticar diretamente a filantropia no mundo profano.
O verdadeiro objetivo da nossa Ordem é formar em seus quadros líderes que possam influir de um modo ou de outro, na criação e desenvolvimento de obras assistenciais nas mais diversas formas.
Nossos irmãos não propalam e não se gabam desses feitos, porque seguem aqueles princípios da Ordem segundo os quais: o que a mão direita faz a esquerda não vê, ou, a filantropia não pode cobrir de vergonha a quem recebe, nem servir de orgulho a quem a oferece.
E tem sido assim ao longo dos tempos, quando maçons lideram e inicialmente administram e integram, a criação de clubes de serviço, abrigos para menores necessitados, asilos, hospitais, escolas e uma gama de entidades assistenciais, estruturadas juridicamente como pessoas jurídicas sem fins lucrativos, fundações etc. (mas independentes das Lojas) e que são, então, entregues às comunidades; algumas se espalhando por todos os continentes, sendo esta a verdadeira obra filantrópica da Maçonaria, de amor a Humanidade, mas realizada através dos maçons.
Comentários
Postar um comentário