Passados 300 anos a história comprova que a tripla missão alcançou pleno sucesso: o Estado é laico, o materialismo assentou banca e o governo mundial tocado pelo sistema financeiro internacional é uma realidade geopolítica e econômica.
Evidentemente que a profundidade desse projeto não abarca toda a realidade. No entanto e apesar disso, esta realidade é incontornável e o mundo foi remodelado de tal modo ao “ecumenismo fraternal maçônico” que, de fato, estamos diante de uma “nova era”.

A Maçonaria é uma sociedade secreta de cariz cosmopolita revolucionário.
Embora tenha divisões internas e diferentes Obediências, tais “diferenciações” não alteram a essência desta sociedade cuja “divisão” é um método para o alcance e o exercício do poder, não implicando, portanto, em fragmentação de força e missão, ao contrário.
Por conseguinte, na condição de sociedade cosmopolita, com um projeto global, é que a história de sua atuação sócio-cultural-política-religiosa deve ser lida e entendida. Na base da Maçonaria existe um processo revolucionário, cuja realidade tem sido ou negada ou escamoteada ou minimizada pela historiografia dominante.
No caso específico do Brasil, desde 1822, a Maçonaria, apoiada por uma junta militar, controla os destinos da nação cujos resultados práticos mostram uma contínua estatização e socialização, independentemente do partido que assume o Executivo nacional.
Portanto, o Brasil é um país comandado por uma elite revolucionária há quase 200 anos.
Em sendo o projeto maçônico de cariz socialista-esquerdista-liberal não se pode, sob pena de faltar com a lógica e a verdade, suprimir o Brasil deste projeto e desse DNA esquerdista. Por conseguinte, cabe à essa elite maçônica-militar-bancária a responsabilidade pela esquerdização (ou antes, socialização) contínua do país desde 1822, e não ao PT (partido de existência recente), conforme quer fazer constar a propaganda enganosa da “neodireita” que assumiu o poder político em 2019.
Portanto, o Brasil é um país comandado por uma elite revolucionária há quase 200 anos.
Em sendo o projeto maçônico de cariz socialista-esquerdista-liberal não se pode, sob pena de faltar com a lógica e a verdade, suprimir o Brasil deste projeto e desse DNA esquerdista. Por conseguinte, cabe à essa elite maçônica-militar-bancária a responsabilidade pela esquerdização (ou antes, socialização) contínua do país desde 1822, e não ao PT (partido de existência recente), conforme quer fazer constar a propaganda enganosa da “neodireita” que assumiu o poder político em 2019.
A situação política brasileira torna-se mais grave ao se constatar que a “neodireita” venceu as eleições sustentando as bandeiras: conservadora, católica, anti-petista e anti-comunista.
O “inimigo” que se propõem combater é, simplesmente, um tributário, um filho secundário do projeto da Maçonaria desde 1717: o esquerdismo.
A Maçonaria tem um tronco central na implantação do seu projeto: o socialismo, movido pelo liberalismo e messianismo político.
Portanto, atacar a “esquerda” deixando livre a raíz do problema (o socialismo) é a forma mais eficiente de preservar a maligna árvore intacta.
E é isto que tem sido feito: aparar arestas ou suprimir galhos secundários da árvore.
Desta feita, o projeto da República Maçônica Universal segue incólume assegurado pela capa de “invisibilidade” conferida pela “neodireita”.
Em nome do conservadorismo, do cristianismo, do anti-petismo e do anti-comunismo, o Brasil seguirá célere para a sexta fase do projeto de Gramsci compondo o sexto Reino global conforme previsto no Clube de Roma desde a década de 1960.

A “neodireita cristã” que assumiu o poder não vê nenhum problema no fato do governo de Jair Bolsonaro ser sustentado por uma junta maçônica-militar.
Ao contrário, dizem ser esta uma “medida necessária”, uma conjugação estratégica para “tirar os comunistas” do poder, para “moralizar o Brasil”.
E vão além, defendem veementemente que o maçon carbonário que entregou o Brasil para a Maçonaria, José Bonifácio, seja adotado como “Founding Father” do Brasil.
De fato, os comunistas foram “alijados” do poder desde 2014. Em seu lugar, assumiu a MÃE do comunismo nacional e internacional.
Esta é a “nova era maçônica-militar”.
Uma vez que a falsa direita nacional, que fala em nome da cristandade, defende a necessidade da junção da Maçonaria com os militares, segue, abaixo uma perspectiva da própria Igreja Católica Romana constante no Código de Direito Canônico sobre a Maçonaria.
O conteúdo abaixo foi extraído do blog Nossa Senhora de Medjugorje:
O conteúdo abaixo foi extraído do blog Nossa Senhora de Medjugorje:
“O Código de Direito Canônico de 27 de Maio de 1917 contém os seguintes cânones relativos à maçonaria:
Cân. 684: “Os fiéis fugirão das associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas ou que procuram subtrair-se à legítima vigilância da Igreja” .
Cân. 2333: “Os que dão seu próprio nome à seita maçônica ou a outras associações do mesmo gênero, que maquinam contra a Igreja ou contra os legítimos poderes civis, incorrem ipso facto na excomunhão simpliciter reservata à Sé Apostólica” .
Cân. 2336: “Os clérigos que cometeram o delito de que tratamos cânones 2334 e 2335 devem ser punidos, não somente com as penas estabelecidas nos cânones citados, mas também com a suspensão ou privação do mesmo benefício, ofício, dignidade, pensão ou encargo que possam ter na Igreja; os religiosos, pois com a privação do ofício e da voz ativa e passiva e com outras penas de acordo com suas constituições. Os clérigos e os religiosos que dão o nome à seita maçônica ou a outras associações semelhantes devem, além disso, ser denunciados à Sagrada Congregação do Santo Ofício”
Cân. 1399, nº 8 — são ipso facto proibidos: “Os livros que, tratando das seitas maçônicas ou de outras associações análogas, pretendem provar que, longe de serem perniciosas, elas são úteis à Igreja e à sociedade civil”.
Dos Cânones: 693; 1065; § 1 e § 2, 1240; 1241 resultam claramente que:
Todo aquele que se inicia na Maçonaria, incorre, só por este fato, na pena de excomunhão(cân. 2335) .
Por ter incorrido na excomunhão, todo maçom:
a) deve ser afastado dos sacramentos (confirmação, confissão, comunhão, unção dos enfermos), ainda que os peça de boa fé (cân. 2138, § 1); b) perde o direito de assistir aos ofícios divinos, como sejam: A Santa Missa, a recitação pública do Ofício Divino, procissões litúrgicas, cerimônias da bênção dos ramos etc. (cf. cân. 2259, § 1; 2256, n. 1); c) é excluído dos atos eclesiásticos legítimos (cân. 2263), pelo que não pode ser padrinho de batismo (cân. 765, n. 2) nem de crisma (cân. 795, n. 1);
d) não tem parte nas indulgências, sufrágios e orações públicas da Igreja (cân. 2262, § 1).
O maçom não pode ser admitido validamente nas associações ou irmandades religiosas (cân. 693).
Os fiéis devem ser vivamente desaconselhados de contrair matrimônio com maçons (cân. 1065, § 2).
Só após prévia consulta do bispo e garantida a educação católica dos filhos, pode o pároco assistir ao casamento com um maçom (cân. 1065, § 2).
O maçom falecido, sem sinal de arrependimento, deve ser privado da sepultura eclesiástica (cân. 1240).
Deve-se negar aos maçons qualquer missa exequial, assim como quaisquer ofícios fúnebres públicos (cân. 1241)
O Santo Ofício declarou, no dia 20 de Abril de 1949, numa resposta ao bispo de Trento, que nada tinha mudado na disciplina do Código de Direito Canônico a respeito da maçonaria”.
Façamos então uma nova pergunta
Ou houve alguma mudança?
Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: “O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria”: Cân. 1374: “Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito” .
No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a Maçonaria:
Façamos então uma nova pergunta
Ou houve alguma mudança?
Em 27 de novembro de 1983, entrou em vigor um novo Código de Direito Canônico: “O Novo Código apresenta um cânon relativo à maçonaria”: Cân. 1374: “Quem se inscrever em alguma associação que maquina contra a Igreja seja punido com justa pena; e quem promover ou dirige uma dessas associações, seja punido com interdito” .
No mesmo dia em que entrava em vigor o novo Código de Direito Canônico, L´Osservatore Romano publicava esta Declaração da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, sobre a Maçonaria:
“Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da maçonaria pelo fato de que, no novo Código de Direito Canônico, ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior. Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional, seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categoria mais amplas.
Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas.
Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240–241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983″.”
Permanece, entretanto, imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja, e por isso permanece proibida a inscrição nelas.
Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave, e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. Não compete às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas, com juízo que implique derrogação de quanto foi acima estabelecido, e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, pp. 240–241).
O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a Audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, decidida na reunião ordinária desta Sagrada Congregação, e ordenou a sua publicação. Roma, da Sede da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, 26 de novembro de 1983″.”
Conforme já publicitei por diversas vezes, segue a lista das 20 Bulas Papais contra a Maçonaria:
– Bula “In Eminenti Apostolatus Specula” do Papa Clemente XII de 1738;
– Bula “Provida Romanorum Pontificum” do Papa Bento XIV de 1751;
– Bula “Ecclesiam A Jesu Christo” do Papa Pio VII de 1821;
– Bula “Quo Graviora Mala” do Papa Leão XII de 1826;
– Bula “Litteris Altero” do Papa Pio VIII de 1830;
– Bula “Mirari Vos” do Papa Gregório XVI de 1832;
– Bula “Qui Pluribus” do Papa Pio IX de 1846;
– Bula “Quibus Quantisque Malis” do Papa Pio IX de 1846;
– Bula “Apostolicae Sedis Moderationi” do Papa Pio IX de 1869;
– Bula “Quamquam Dolores” do Papa Pio IX de 1873;
– Bula “Etsi Multa Luctuosa” do Papa Pio IX de 1873;
– Bula “Exortae in ista” do Papa Pio IX de 1876;
– Bula “Etsi Nos” do Papa Leão XIII de 1882;
– Bula “Humanum Genus” do Papa Leão XIII de 1884;
– Bula “Officio Sanctissimo” do Papa Leão XIII de 1887;
– Bula “Dall’alto dell’Apostolico Seggio” do Papa Leão XIII de 1890;
– Bula “Inimica Vis” do Papa Leão XIII de 1892;
– Bula “Custodi di quella Fede” do Papa Leão XIII de 1892;
– Bula “Praeclara Gratulationis Publicae” do Papa Leão XIII de 1894;
– Bula “Annum Ingressi” do Papa Leão XIII de 1902.”
– Bula “Provida Romanorum Pontificum” do Papa Bento XIV de 1751;
– Bula “Ecclesiam A Jesu Christo” do Papa Pio VII de 1821;
– Bula “Quo Graviora Mala” do Papa Leão XII de 1826;
– Bula “Litteris Altero” do Papa Pio VIII de 1830;
– Bula “Mirari Vos” do Papa Gregório XVI de 1832;
– Bula “Qui Pluribus” do Papa Pio IX de 1846;
– Bula “Quibus Quantisque Malis” do Papa Pio IX de 1846;
– Bula “Apostolicae Sedis Moderationi” do Papa Pio IX de 1869;
– Bula “Quamquam Dolores” do Papa Pio IX de 1873;
– Bula “Etsi Multa Luctuosa” do Papa Pio IX de 1873;
– Bula “Exortae in ista” do Papa Pio IX de 1876;
– Bula “Etsi Nos” do Papa Leão XIII de 1882;
– Bula “Humanum Genus” do Papa Leão XIII de 1884;
– Bula “Officio Sanctissimo” do Papa Leão XIII de 1887;
– Bula “Dall’alto dell’Apostolico Seggio” do Papa Leão XIII de 1890;
– Bula “Inimica Vis” do Papa Leão XIII de 1892;
– Bula “Custodi di quella Fede” do Papa Leão XIII de 1892;
– Bula “Praeclara Gratulationis Publicae” do Papa Leão XIII de 1894;
– Bula “Annum Ingressi” do Papa Leão XIII de 1902.”
Leão XIII, além das Bulas lançou as Encíclicas de 1872, 1878, 1884 e 1892 .
Com a palavra novamente, o blog Nossa Senhora de Medjugorje:
“Vamos apontar as duas realmente importantes para o nosso trabalho:
Clemente XII: a primeira condenação da Maçonaria. Notem que haviam decorridos apenas 21 anos da constituição da Grande Loja de Londres (24/6/1717), e portanto a Ordem era pouco conhecida do Vaticano. Alguns escritores afirmam que “o motivo da condenação não era religioso, mas de ordem política” . Entretanto, o Padre Ferrer Benimeli, conhecido maçonólogo, garante que “esta hipótese é totalmente insustentável do ponto de vista histórico, à luz da documentação vaticana da época”
O Padre Jesus Hortal, é teólogo e canonista, muito ligado aos temas de ecumenismo e diálogo interreligioso; nos esclarece que o documento de Clemente XII é algo obscuro na sua redação, mas que o resumo dele feito na Bula “Providas Romanorum Portificum” promulgada pelo Papa Bento XIV aos 18 de maio de 1751 oferece uma melhor compreensão, pois ali estão enumeradas seis razões para a condenação:
“a primeira é que, nas tais sociedades e assembléias secretas, estão filiados indistintamente homens de todos os credos; daí ser evidente a resultante de um grande perigo para a pureza da religião católica ;
“a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas ;
“a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder… ;
“a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas …;
“a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares ;
“a última enfim é que tais sociedades e agremiações por homens prudentes e honestos”
“a segunda é a obrigação estrita do segredo indevassável, pelo qual se oculta tudo que se passa nas assembléias secretas ;
“a terceira é o juramento pelo qual se comprometem a guardar inviolável segredo, como se fosse permitido a qualquer um apoiar-se numa promessa ou juramento com o fato de furtar-se a prestar declarações ao legitimo poder… ;
“a quarta é que tais sociedades são reconhecidamente contrárias às sanções civis e canônicas …;
“a quinta é que em muitos países as ditas sociedades e e agremiações foram proscritas e eliminadas por leis de princípio seculares ;
“a última enfim é que tais sociedades e agremiações por homens prudentes e honestos”
Não é nosso objetivo, pelo menos hoje, discutir ou debater as seis razões apontadas acima, as quais serviram para os Papas Clemente XII em 1738 cominar a pena de excomunhão, e Bento XIV, em 1751, confirmá-la.
Não se iludam. Já se passaram 260 anos da condenação de Clemente XII, e a posição da Igreja de Roma não mudou nada com relação à maçonaria e aos católicos que são iniciados na ordem maçônica, como veremos adiante
Além de considerar a maçonaria como uma seita, entre outras, conforme se constata na Constituição Apostólica Ecelesian, 13/9/1821, do Papa Pio VII, condenando especificamente a Carbonária, mas estabelecendo um laço de continuidade com os maçons do século XVIII condenados por — Clemente XII e Bento XIV.
Ainda mais : O Papa Leão XII na Bula .”Quo Graiora”, 13/5/1825, considerou a maçonaria como uma sociedade — que tem como finalidade “maquinar (ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado”, conforme se lê nos Estudos da CNBB n° 66, produzido pelo Padre Jesus Hortal
Ainda mais : O Papa Leão XII na Bula .”Quo Graiora”, 13/5/1825, considerou a maçonaria como uma sociedade — que tem como finalidade “maquinar (ou seja, conspirar) contra a Igreja e os legítimos poderes do Estado”, conforme se lê nos Estudos da CNBB n° 66, produzido pelo Padre Jesus Hortal
Em 1917, quando foi promulgado o primeiro Código de Direito Canônico, manter-se a proibição dos católicos filiarem-se à Maçonaria. Lá estava bem clara a pena de excomunhão (cânon 2335) . Passaram-se mais 57 anos, e, em 1974, a Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (SCDF) enviou uma carta a algumas conferências Episcopais mantendo a pena do Cânon 2335 (excomunhão) para os que se inscreverem na ordem maçônica
É muito importante a Declaração dos Bispos Alemães, publicadas em 12/5/1980, que conclui ” pela inconciabilidade, pelos seguintes motivos, entre outros : “a maçonaria admite um conhecimento objetivo de Deus, no sentido pessoal do “teísmo”. O Grande Arquiteto do Universo´ é ´algo´ neutro, indefinido e aberto a qualquer interpretação; a maçonaria apresenta aos seus membros uma exigência de totalidade, que reclama uma pertença a ela na vida e na morte, o que parece não deixar espaço para a igreja”. Logo a seguir, uma declaração da SCDF, em 17/2/1981, confirmam e precisa:
“não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor”; “NÃO FOI PORTANTO AB-ROGADA A EXCOMUNHÃO NEM AS OUTRAS PENAS CANÔNICAS PREVISTAS”.
A 26/11/1983 na véspera da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para a Doutrina da Fé, agora sob a direção do Cardeal Ratzinger, reafirma : “Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois seus princípios FORAM SEMPRE CONSIDERADOS INCONCILIÁVEIS COM A DOUTRINA DA IGREJA e por isso permanece proibida a inscrição nelas.
Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao subscrito cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, e ordenou a sua publicação”. Parece-nos sem sombra de qualquer dúvida, ser impossível para o católico uma dupla fidelidade eclesial e maçônica
A 26/11/1983 na véspera da entrada em vigor do novo Código de Direito Canônico, a Congregação para a Doutrina da Fé, agora sob a direção do Cardeal Ratzinger, reafirma : “Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois seus princípios FORAM SEMPRE CONSIDERADOS INCONCILIÁVEIS COM A DOUTRINA DA IGREJA e por isso permanece proibida a inscrição nelas.
Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão. O Sumo Pontífice João Paulo II, durante audiência concedida ao subscrito cardeal Prefeito, aprovou a presente declaração, e ordenou a sua publicação”. Parece-nos sem sombra de qualquer dúvida, ser impossível para o católico uma dupla fidelidade eclesial e maçônica
A linha 5 da CNBB, desde alguns anos vem realizando com a presença de bispos e sacerdotes, bem como um grupo de maçons convidados — nós comparecemos em quatro reuniões — cujo assunto principal era saber se a doutrina católica, era ou é compatível com a doutrina maçônica.
Após inúmeras discussões, que duraram anos, os maçons não conseguiram obter nenhuma declaração favorável à maçonaria. Sempre esbarraram nos cânones do Vaticano, em vigor até hoje. Na última reunião, realizada no dia 13/10/l997, o tema conciabilidade entre maçonaria e igreja católica foi abandonado, e agendado: o simbolismo dos três primeiros graus, com interpretação católica e interpretação maçônica
Por tudo o que já foi apresentado documentadamente, preferimos concordar com o Padre Jesus Hortal: “Maçonaria e Igreja Católica são simplesmente inconciliáveis, com uma inconciabilidade que não depende de conjunturas históricas, nem de ações particulares, mas que é intrínseca à própria natureza de ambas as instituições.”
Se alguma dúvida a respeito da maçonaria ainda atormenta as mentes dos dirigentes do catolicismo, só a verdade definitiva será capaz de tranquilizá-las. E isto dar-se-á, mais cedo ou mais tarde, para que as névoas da cegueira sejam dissipadas, como aconteceu no passado quando importantes leis naturais do Universo foram reveladas por cientistas. Muitas dessas descobertas fizeram surgir novos conceitos e opiniões, sacudindo a Igreja Católica e levando-a a alterar certos princípios da sua doutrina.
ResponderExcluirRelembremos um caso apenas, o das afirmações de Nicolau Copérnico e Galileu Galilei, as quais nos deram a conhecer que o universo era infinito, que não era o sol que girava em torno da terra e que o nosso planeta também não era quadrado, nem uma imensa e única planície como até então se supunha. Face àquela incontestável realidade que afrontou os princípios fundamentais do catolicismo, os dois vultos acima, após serem denunciados como hereges, foram julgados e condenados pela Santa Inquisição porque, pelos seus enunciados, o Céu e o Inferno não poderiam encontrar-se nos lugares onde os mencionados princípios religiosos os concebiam.
Hoje em dia, com o fim da Santa Inquisição, que era temível pelos seus efeitos, adota-se a excomunhão como punição extrema a quem afrontar a doutrina da Igreja Católica. Segundo o Código de Direito Canônico, quem se tornar Maçom, é excomungado automaticamente, mantida a este, a impossibilidade de acesso aos sacramentos religiosos e parece que, pelo menos por enquanto, a cúpula da mencionada religião não está pensando em desistir de tão grotesca bobagem.
ResponderExcluirHouve ainda outros pontos em que a Igreja se debateu insistentemente contra a maçonaria. Num deles ela afirmava, de modo intuitivo, talvez, por ter concebido algo imaginário como real, portanto, sem anteparo da verdade, que a Ordem Maçônica Universal se dividia em duas linhas sendo uma a Anglo-saxônica, que abrigava no seu seio corrente liberal, ateia e anticlerical e a outra, a Maçonaria, mais conservadora, deísta, de tendência católica.
Esta afirmativa quanto à existência de corrente deísta, ateia e anticlerical dentro da Instituição foi fruto de interpretação aleatória, de miragem e, por isso mesmo, não teve sentido e perdeu credibilidade quando foi comparada com o comportamento social dos maçons em que nada ficou comprovado em relação a tais acusações. O que de mal existiu não foi a maçonaria Anglo-saxônica, nem a Franco-Maçonaria, mas o ledo equívoco de a Igreja Católica ter encarado a Ordem Maçônica Universal, ora como instituição ateia ou deísta ou anticlerical, ora como religião ou seita religiosa.
Também é indubitável que, nos dois sentidos acima, se o intento não era proposital, a maçonaria foi novamente mal interpretada e esse fato levou a Igreja Católica a incorrer em mais um erro ao construir os seus argumentos a partir de desprezíveis futilidades, o que se pode constatar mediante comparação de tais acusações com o que sempre constou dos princípios gerais e postulados universais da maçonaria, onde ela se define como uma instituição essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, progressista e evolucionista não se vislumbrando neles qualquer tendência maçônica, por menor que seja, ao ateísmo, ao deísmo ou ao anticlericalismo.
ResponderExcluirDe igual modo, até hoje, nada de condenável se pôde provar quanto ao princípio da religiosidade maçônica em relação ao catolicismo. Através das cláusulas imutáveis dos seus Landmarks, cuja fonte inspiradora é a Bíblia Sagrada (provérbio 22:28), observa-se que a maçonaria universal se limita a proclamar apenas a prevalência do espírito sobre a matéria e a crença em Deus como criador do Universo. Daí por diante deixa de se envolver com o tema, excluindo-o das suas atividades por entender que a prática religiosa é algo que diz respeito, não a si, mas aos seus membros, como questão de foro íntimo e de livre arbítrio sobre a qual não lhe cabe exercer qualquer domínio, interferir, orientar, ou dar sugestões.